Procurador do Estado pede afastamento de Apparecido Staut

Procurador do Estado pede afastamento de Apparecido StautTeixeira de Freitas – Uma denúncia feita no segundo semestre da sua primeira gestão que havia sido arquivada voltou à pauta e já está no Tribunal de Justiça da Bahia, através de uma Ação Penal Pública – Procedimento Ordinário, movida pelo Ministério Público da Bahia em que figura como réus o ex-padre e gestor do Município de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut e o empresário do ramo artístico José Raimundo Lima de Sousa.

A denúncia versa sobre a realização de uma festa junina realizada nos fundos do Posto Caraípe, onde hoje foi construído o supermercado Bretas.

Segundo o que apurou o Tribunal de Contas dos Municípios no processo de número 66064-05, o Prefeito Apparecido Staut violou os princípios da legalidade, impessoalidade e probidade administrativa ao ordenar despesas em o procedimento licitatório exigível, deixando de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade, e utilizou indevidamente recursos públicos em benefício alheio.

A trama
Conforme ficou evidenciado a empresa José Raimundo Lima de Souza, representada por seu procurador Jairo Almeida de Oliveira, foi contratada pelo Município de Teixeira de Freitas pelo valor de R$ 58.162,50 (cinquenta e oito mil e cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para prestar serviços artísticos mediante a apresentação de bandas. O que ocorre é que as contratações pela administração pública ressalvadas as hipóteses legais, devem ser precedidas de licitação e o Gestor Municipal burlando a lei, por isso, realizou a contratação mediante inexigibilidade, porém, não o fez diretamente com os artistas ou com seus empresários exclusivos, pois a empresa José Raimundo Lima de Souza, beneficiada com o contrato, foi escolhida ao talante do Gestor Municipal, em total afronta à lei e ao interesse público, uma vez que, a empresa José Raimundo Lima de Souza, não empresariava, muito menos com exclusividade, as bandas e cantores que se apresentaram na festa.

Segundo os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, os autos evidenciam de forma cristalina que o procedimento de inexigibilidade nº 060/2005 não passa de uma fraude para encobrir uma contratação feita ao arrepio da lei. “Por não ser empresário exclusivo, mas, para imprimir aparência de legalidade ao contrato, a empresa juntou aos processos de pagamento ‘declaração de exclusividade’ ou ‘carta de exclusividade’ e contrato de cessão de direitos e obrigações, através dos quais as bandas e artistas constituíam-na para representá-los com exclusividade, apenas no Município de Teixeira de Freitas, no período das festividades juninas locais”. Em alguns casos, a exemplo do Grupo Mastruz com Leite, a ‘concessão da exclusividade’ contemplava apenas um dia, demonstrando assim, o ajuste prévio entre os denunciados.

A denúncia foi formulada pelo Ministério Público com fundamento nos artigos 879 da Lei 8.66/93, e 1º inciso II, do Decreto-Lei 201/67, c/c o art. 70 do Código Penal, e art.89, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

Na Ação Penal encaminhada, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia e que já está no gabinete da desembargadora Vilma Costa Veiga, relatora do processo do Procurador-Geral Adjunto de Justiça Dr. Rômulo de Andrade Moreira, pede que ao receber a denúncia no Tribunal, avalie o afastamento cautelar do exercício do cargo do Prefeito Apparecido Rodrigues Staut, por imperativo do art. 2º, II do Decreto-Lei 201/67.

No processo, figura como rol de testemunhas o ex-vereador Ariston Pinheiro da Costa, Jairo Almeida de Oliveira, Cristiano Fernandes Magalhães e Reinaldo José Lima Pinto.


Fonte: Jornal Alerta

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