Procon-BA orienta consumidores sobre trocas dos presentes recebidos no natal

Após o Natal é comum que os consumidores busquem as lojas para trocas de presentes. O que muitos desconhecem é que nem sempre é possível substituir os produtos, exceto quando o bem apresentar algum problema, conforme esclarece o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar produtos que não estejam viciados, ou seja, que não possuírem nenhum tipo de dano ou defeito.

Mas, para fidelizar os clientes, muitos lojistas costumam oferecer a opção de troca quando o consumidor fica insatisfeito com o tamanho ou com a cor do produto.

A partir do momento que o consumidor oferece essa opção aos clientes, ele deverá cumprir com o acordado no momento da compra. “O consumidor tem que ficar atento, no entanto, às regras dessas trocas, que podem ser impostas pelo comerciante. A loja pode limitar a troca pelo tamanho e pelo modelo da peça. O consumidor não deve violar a embalagem ou tirar as etiquetas dos produtos que quiser trocar”, alerta a superintendente do Procon, Gracieli Leal.

Recomendações para troca

Para a troca é necessário que o consumidor leve o produto à loja com a nota fiscal ou a etiqueta de troca, que geralmente é anexada. Se a possibilidade de troca de produtos foi informada ao consumidor verbalmente ou em etiquetas, por exemplo, a loja é obrigada a fazer a troca. Caso contrário, haveria um descumprindo da oferta, o que é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o consumidor pode optar pela troca ou pela devolução do dinheiro.

Caso o produto tenha algum tipo de vício, o fornecedor será obrigado a fazer o conserto ou a troca, mesmo que esses direitos não tenham sido avisados com antecedência. O prazo para o reparo é de até 30 dias, após isso, o consumidor terá direito a troca ou devolução do dinheiro.

Se o presente foi adquirido pela internet, o consumidor tem sete dias úteis para desistir da compra. Esse prazo começa a ser contado a partir da data de recebimento do produto.

 

Fonte: Tribuna da Bahia

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