Processo por sonegação fiscal de desembargadora do TJ-BA prescreve no CNJ

Processo por sonegação fiscal de desembargadora do TJ-BA prescreve no CNJ
Processo por sonegação fiscal de desembargadora do TJ-BA prescreve no CNJ. Foto: reprodução

Prescreveu o processo administrativo disciplinar por sonegação fiscal movido pela Corregedoria Nacional de Justiça contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele foi originado após a desembargadora responder a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por sonegação de impostos de renda.

Segundo os autos, ela teria entregue declarações falsas do imposto de renda à Receita Federal nos anos 2006, 2007 e 2008, para reduzir a base de cálculo do imposto, com declaração de despesas que nunca realizou. O prazo de prescrição de processos por sonegação fiscal é de 12 anos, porém, como a magistrada completou 70 anos em 2018, o prazo prescricional foi reduzido pela metade.

A ação penal foi movida no STJ em maio de 2013 pelo Ministério Público Federal (MPF). Em outubro de 2019, o ministro Herman Benjamin declarou que a competência para julgá-la era da Justiça Federal na Bahia, pois o crime de sonegação fiscal de imposto de renda não tem relação com o exercício do cargo de desembargadora e, por isso, não detém foro privilegiado. A 17ª Vara Federal de Salvador posteriormente reconheceu a prescrição da ação diante da idade de Maria da Graça. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora teria feito um parcelamento da dívida tributária para ficar em dia com a Receita Federal.

Maria da Graça Osório Pimentel Leal é ré na Ação Penal 940, originada na Operação Faroeste, que investiga um esquema de corrupção no TJ-BA. A magistrada responde à ação acusada de integrar organização criminosa de corrupção e por lavagem de dinheiro. No CNJ, a desembargadora também responde a outro processo administrativo disciplinar decorrente das infrações apuradas na Operação Faroeste.

O caso da sonegação fiscal chegou ao CNJ em maio de 2014, a partir de ofício remetido pela Procuradoria Geral da República (PGR), noticiando a instauração de inquéritos perante o STJ. Mas o processo administrativo só foi aberto na sessão plenária ocorrida em 18 de fevereiro de 2020, quando o caso já estaria prescrito. Na sessão em que foi decidida a abertura do processo, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que as esferas penal e administrativa são independentes, de tal forma que a decisão da Justiça Federal não afetaria a apuração da conduta na via administrativa. Ela teria violado os artigos 1º, 5º, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e o artigo 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura. Na sessão, o corregedor ainda disse que o processo ficou na Corregedoria por alguns anos para análise, mas que, quando assumiu, por ser uma pessoa célere, analisou o caso e levou para julgamento. Humberto Martins, na ocasião, declarou que considerava os fatos “gravíssimos” e ressaltou para os conselheiros do órgão que o caso não fazia alusão a Operação Faroeste. “Não é do oeste da Bahia, é do oeste do imposto de renda”, comentou.

Na sessão realizada na última terça-feira (20), o atual presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reconheceu que houve uma “falha administrativa” que culminou com a prescrição do caso. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o processo deveria continuar tramitando. Entretanto, por maioria dos votos, ficou reconhecida a prescrição do caso.

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Durante as investigações da Operação Faroeste, foi descoberto que a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, então 2ª vice-presidente do TJ-BA, detinha 57 contas bancárias. O relatório de inteligência financeira indicava que, entre janeiro de 2013 até o dia 19 de novembro de 2020, data da deflagração da 1ª fase da operação, a magistrada havia movimentado R$ 13,3 milhões, sendo que R$ 1,9 milhões não apresentaram origem ou destino destacado. Para o MPF, não é crime ter tantas contas, mas o fato traz uma suspeição diante do grande volume de transações eletrônicas, cheques e depósitos em dinheiro. Para o ministro relator da ação penal, Og Fernandes, do STJ, o fato indicaria um “mecanismo típico de lavagem de dinheiro” de um esquema de corrupção. Do valor total apurado no período, apenas R$ 2 milhões seriam oriundos de verbas salariais como magistrada do TJ-BA.

Fonte: Bahia Notícias

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