PRF oferece modalidade de recolhimento virtual de documento para facilitar a vida do cidadão

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual de documento para facilitar a vida do cidadão
Foto: Divulgação/Lúcia Despachante

Para melhorar a prestação de serviços à sociedade e desburocratizar com responsabilidade e eficiência, a Polícia Rodoviária Federal criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização.

Agora, o recolhimento é virtual. Em outras palavras, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória.

O assunto ganhou evidencia em Teixeira de Freitas após ampla divulgação feita pela Lúcia Despachante Emplacamento e Consultoria.

A partir de agora em abordagens da Polícia Rodoviária Federal, naqueles casos em que o usuário não consegue sanar o problema no local, o CRLV não mais será recolhido fisicamente. Isso dá oportunidade ao condutor de seguir viagem e resolver o problema do veículo e o apresentar em qualquer posto da PRF em qualquer lugar do Brasil. – diz o comunicado da empresa teixeirense.

A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.

Entenda melhor – Vamos tomar como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado.

Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV.

E como este “recolhimento” é feito? Simples.

O policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado.

Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF.

Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado.

O recolhimento virtual resolve também situações como estas.

Como era antes?

Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo.

Imagine aquela situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era complicado!

Recolhimento do documento físico pode ser feito? Sim.

O CRLV “de papel” pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.

A ideia foi desburocratizar e simplificar o processo , visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos“, pontuou o diretor de operações da PRF, João Francisco.

A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da “hiperconectividade” e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade. [Fonte: PRF]

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