O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo de ocorrência registrou a realização de despesas por parte da Câmara no montante de R$ 86 mil, ao longo do ano, com a concessão de diárias para os nove vereadores, inclusive em benefício do próprio gestor, além de cinco outros servidores do Legislativo.
Também foi constatado o fato das diárias sempre terem sido concedidas em quantidade idêntica, num total de cinco para cada beneficiário, assim como a regularidade na sua concessão que, especificamente no caso do presidente, Robério dos Santos Barros, e do tesoureiro Benedito Ribeiro Mota, cada um deles recebeu sistematicamente diárias ao longo de oito e 10 meses, respectivamente, durante todo o exercício.
A recorrência no pagamento de diárias em favor dos agentes políticos e servidores municipais tinha por finalidade a complementação da remuneração, notadamente em relação ao presidente da Câmara cujo montante de diárias no valor de R$ 20 mil correspondeu a 43,57% dos subsídios anuais, no importe de R$ 45.900, enquanto que para o servidor Benedito Ribeiro Mota a equivalência foi de 31,60% entre o total de diárias de R$ 10 mil e sua remuneração anual de R$ 31.649.
Ressalta-se, ainda, que os valores das diárias fixados pelo Poder Legislativo de Prado são 100% superiores àqueles praticados pela Administração Pública Estadual, o que suscitaria uma nova reflexão por parte dos Edis quanto à razoabilidade e economicidade da prática.
Dos 51 processos de despesas com diárias relacionados, a grande maioria dos eventos promovidos (89%) ficaram concentrados em apenas duas empresas: em 32 processos de pagamento (65%) os beneficiários pleitearam diárias para participação em eventos promovidos pela Empresa Brasileira de Eventos e Serviços Ltda EMBRAEVS, enquanto em outros 13 processos (24%) o responsável foi o Centro de Estudos Brasileiro de Assessorias Ltda CEBRÁS.
Essa constatação pela aparente preferência emprestada pelos participantes nos cursos e eventos associados à EMBRAEVS e CEBRÁS, sem motivação justificada, denota uma questionável concentração, passível de apuração.
Por fim, destacou a relatoria que a Empresa Brasileira de Eventos e Serviços Ltda – EMBRAEVS está sob investigação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe em ação denominada “Operação Minerva”, deflagrada em junho de 2010, por intermédio da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial do Departamento Especializado em Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública.
De acordo com as notícias veiculadas pela imprensa, a referida empresa estaria sendo investigada sob acusação de comandar um esquema para captação ilícita de dinheiro público, onde fraudava a realização e emissão de certificados de cursos de capacitação técnica promovendo “congressos” e “seminários” que serviam apenas para formalizar e garantir viagens e o pagamento de diárias para os servidores e agentes políticos. Em contrapartida, a empresa ficaria com o valor correspondente à inscrição de cada servidor sem que as palestras fossem efetivamente realizadas.
Fonte: Ascom do TCM