Presidente da Câmara de Eunápolis é multada por propaganda autopromocional

Presidente da Câmara de Eunápolis é multada por propaganda autopromocionalNesta quarta-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a presidente da Câmara de Eunápolis, Carmem Lúcia Gerino Maciel, em função de irregularidades na contratação de serviços de assessoria técnica nas áreas de comunicação e imprensa do Legislativo, no valor total de R$ 203.500, no exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 10 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.

O termo relata a constatação de irregularidades, todas relacionadas com a Tomada de Preços nº 002/10, tendo como objeto a contratação de serviços de assessoria técnica nas áreas de comunicação e imprensa da Câmara, através da assistência direta de pessoal para criação, produção e divulgação das atividades legislativas, na qual sagrou-se vencedora a empresa Bureau Comunicação e Marketing Ltda.

Foram identificadas a ausência de elementos probatórios da efetiva divulgação de algumas mensagens, além da realização de publicidade caracterizada como autopromocional.

Em sua defesa, a gestora comprovou o conteúdo dos materiais publicitários divulgados através de mídia eletrônica (rádio), bem como do boletim mensal informativo impresso e do site da Câmara, sem, todavia, haver sido colacionada prova acerca do conteúdo do material veiculado através da publicação de material institucional em jornal impresso de circulação regional, bem como em site de notícias da região.

Quanto ao conteúdo das matérias jornalísticas publicadas, a relatoria constatou que apesar do caráter informativo dos atos do Legislativo, foram veiculadas fotos e nome da gestora, prática considerada lesiva ao artigo 37 da Constituição Federal.

Destaca-se que este não é o primeiro termo de ocorrência lavrado em relação ao assunto examinado, na medida em que o processo TCM nº 92.673/10, já apreciado pelo plenário, refere-se à contratação da mesma empresa pela Câmara para prestação de serviços de publicidade no exercício de 2009, havendo sido a denunciada condenada ao ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 12 mil.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Eunápolis. (O voto ficará disponível após conferência).

 
Fonte: TCM

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