Publicado na sexta-feira, 16 de julho, o novo decreto nº 779 flexibiliza as medidas de restrição ao enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do covid-19 no município de Teixeira de Freitas.
Entre as medidas que tiveram alteração:
- A medida de restrição de locomoção noturna, passa agora a valer no horário das 00h às 5h.
- A celebração de cultos e realização de reuniões nos templos religiosos ficam estendidos até às 00h
- O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividade física fica estendido até às 00h00
- As atividades de comércio de atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até às 00h00.
- As atividades de comércio de rua, bares, lanchonetes e restaurantes com atendimento presencial poderão funcionar até às 00h.
- Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público.
- Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, o funcionamento dos estabelecimentos do tipo: boates, danceterias, bailes, baladas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza.
- O decreto é válido até dia 02 de agosto de 2021.