Na manhã desta quinta-feira, 30 de agosto, o assunto em voga nas páginas mais acessadas do Facebook, bem como em alguns sites e blogs de Teixeira de Freitas, foi a demissão do médico-cirurgião Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, o que teria deixado o Hospital Municipal da cidade com déficit de pessoal, ocasionando adiamentos de cirurgias – conforme noticiado por alguns veículos de comunicação dando conta da passeata, realizada, supostamente, por pacientes do médico demitido, hoje, no Centro.
Segundo as postagens em redes sociais, dr. Marcelo Belitardo teria sido exonerado do cargo para o qual é concursado por perseguição, retaliação, dentre outras palavras ligadas a uma suposta vingança da administração pública por ser ele irmão do vereador Marcos Belitardo, quem teria solicitado, em fevereiro, informações sobre o fornecimento de gás (gás de oxigênio medicinal, nitrogênio, dióxido de carbono, ar comprimido) para atender às demandas da Saúde do município, mas, o requerimento, apreciado pela Câmara, não fora aprovado. Assim, nos textos dessa manhã afirmavam que o irmão do edil fora demitido por ele ter sido o responsável por fazer a denúncia que culminou na ação do Ministério Público (MP) baiano e Polícia Civil que pôs fim ao esquema que fraudava os cilindros, vendendo-os às unidades de saúde preenchidos com gás industrial ao invés de oxigênio.
Todos esses boatos caíram por terra no final da tarde de hoje, quando uma nota pública, assinada pelo prefeito Temóteo Brito e pelo secretário de Sáude Max Almeida, esclarece, com riqueza de detalhes, os motivos que levaram à demissão do médico, estando eles ligados a uma recomendação do MP, por ter ele ligação com uma das empresas que prestam serviços à Saúde município, contrariando a afirmativa, documentada, assinada pelo referido médico, na ocasião em que tomou posse do seu cargo como servidor público municipal, de não ter vínculo com a administração: “Quanto ao Dr. MARCELO BELITARDO, o mesmo não foi demitido do quadro de servidores públicos municipal, para o qual prestou concurso para o cargo de Médico Cirurgião Geral – Decreto Municipal nº 114/2015 e Edital nº 001/2016 –, foi aprovado e tomou posse em 01/02/2018, mas, assim como ocorrerá com outros em mesma situação, teve indeferido o credenciamento da empresa da qual é sócio majoritário (90%) e administrador exclusivo, a MGB SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, CNPJ/MF nº 10.976.602/001-31, com sede na Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 2877, Térreo, Sala 03, Bela Vista, nesta Cidade, pois a Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei das Licitações –, no seu art. 9º, inciso III, c/c § 3º, prevê que “o servidor não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens”, ou seja, um servidor público não pode ser sócio de Pessoa Jurídica que preste serviços ao Poder Público que o remunera, e também atendeu recomendação do Ministério Público do Trabalho, nos autos do IC nº 000178.2017.05.00/8.
Em linhas gerais, seu afastamento ocorreu em face da irregularidade por ele, enquanto sócio majoritário de uma empresa que presta serviços à Saúde teixeirense, estar exercendo cargo público neste município.
O documento pontua, sobre os servidores que, como dr. Marcelo, venham a ser demitidos por recomendação da Justiça, “caso reste comprovada alguma irregularidade insanável, o contrato será imediatamente rescindido”.
Outro informação refutada é o uso do termo ‘demitido’. O médico concursado deve ser remanejado, sendo seu afastamento apenas do HMTF. Além disso, a prefeitura teria afirmado a um site local que, diante das constatações, a MGB SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME perdeu seu credenciamento junto à administração municipal.
Veja, na íntegra, a nota: