Em reunião com a imprensa nesta quarta-feira, 18 de março, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informou sobre o Decreto 388/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia por coronavírus na cidade. O decreto também cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúdo do Covid-19.
O tempo de vigência do decreto é de 15 dias, período em que as férias escolas da rede municipal serão antecipadas a contar desta quinta (19); as creches, por outro lado, deverão manter a suspensão por 30 dias.
Dentre as medidas, os estágios curriculares estão suspensos por 90 dias, visitas livres a pacientes internados nas unidades municipais de saúde também estão proibidas por igual período, sendo permitida apenas a visita de pessoa devidamente cadastrada.
Servidores da saúde não poderão tirar férias ou licenças pelos próximos 90 dias e servidores maiores de 65 anos, exceto os da saúde que prestem serviços essenciais; a medida vale também para outros casos.
Eventos diversos foram suspensos, bem como treinamentos e palestras presenciais. Os serviços de convivência do CRAS também não ocorrerão por 15 dias.
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