Durante a vigência do Decreto 419/2020, que proibiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura de Teixeira de realizou fiscalizações, por meio da Secretaria de Segurança Pública e de Secretarias parceiras, com o apoio da Polícia Militar. Agora, com o novo Decreto Municipal 436/2020, publicado nesta segunda-feira (6), houve a liberação do comércio, com recomendações. E, as fiscalizações seguirão ainda mais intensificadas.
Fiscalização
Uma equipe de fiscalização, com a Guarda Municipal, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, e demais setores, com o total apoio da Polícia Militar, está trabalhando em regime de plantão 24 horas, atuando para fiscalizar e fazer cumprir as normas do novo Decreto municipal vigente, o 436/2020. O estabelecimento notificado receberá multa e poderá perder o alvará de funcionamento.
Novas regras
Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema “Drive Thru” (retirada no balcão) ou “delivery” (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.
Seguem proibidas as atividades em:
• Salões de festas;
• Clubes sociais e recreativos;
• Academias de ginástica;
• Cinema;
• Campos e quadras para práticas de esporte de contato físico;
• Demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.
Existe ressalva, com possibilidade de exercício das atividades, para os salões de beleza, barbearias e afins que atenderem de forma individualizada, com horário agendado e sem pessoas em sala de espera. O mesmo vale para os estúdios de fisioterapia/pilates.