Foi publicado no Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, nesta quinta-feira (29), um novo decreto acerca das medidas de prevenção e enfretamento à pandemia de covid-19.
O Decreto 935.2020 considera, entre outros pontos, que os Boletins Epidemiológicos dos últimos 30 dias vêm consolidando média superior a 95% de recuperados da doença e ocupação de leitos hospitalares exclusivos inferior a 50%.
Dessa forma, o documento mantém até as 23h59 do dia 16 de novembro todas as medidas de prevenção e de restrição contidas em decretos anteriores. A saber, o mais recente é o Decreto 906/2020.
E ressalta que: “todos os estabelecimentos, de qualquer ramo de atividade, durante o seu funcionamento (interno e/ou com atendimento ao público), e em quaisquer horários, deverão observar a legislação em vigor, especialmente quanto ao USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS, inclusive pelos Clientes / Consumidores, higienização e limitação de público.
Acesse à integra do Decreto 935.2020, clicando aqui.