Prefeitura de Teixeira de Freitas mantém toque de recolher a partir das 20h

Prefeitura de Teixeira de Freitas mantém toque de recolher a partir das 20h

Foi publicado na tarde desta segunda-feira, 22 de março, um novo decreto em restrição da locomoção noturna no município de Teixeira de Freitas. De número 494.2021, seu texto traz em consideração às recentes medidas instituídas pelo Governo do Estado da Bahia, que não serão acolhidas em parte pelo Município e determina restrição na locomoção noturna de 20h às 5h, em vigor desde o dia 03/03/2021, que continuará sendo obrigatória até o dia01/04/2021.

A medida veda a permanência e o trânsito de qualquer pessoa em vias, equipamentos, locais e praças públicas, com fiscalização a cargo da Polícia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município. Os estabelecimentos ainda devem encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência, garantindo o deslocamento de seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Será permitido apenas deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações que comprove a urgência. Permissão também para servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

O comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos Decretos Municipais em vigor, (Decretos: 166/2021, 271/2021, 328/2021, 422/2021, 423/2021e 453/2021), com a observância dos protocolos de medidas sanitárias, de enfrentamento ao novo coronavírus causador da covid-19.

Continua permitida a celebração de culto nos templos religiosos até às 19h30min, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor. E o funcionamento de academias de ginásticas, com observância do distanciamento e utilização de máscara e álcool/gel, excluídas aquelas nas modalidades coletivas e de contato pessoal, que permanecem proibidas de funcionar. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica poderão ter seu funcionamento estendido até às 24 horas.

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