Prefeitura de Teixeira altera início de toque de recolher para 21h

Prefeitura de Teixeira altera início de toque de recolher para 21h
Prefeitura de Teixeira altera início de toque de recolher para 21h. Foto: Ascom

Foi publicado nesta quinta-feira, 15 de abril, no Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, algumas alterações nas medidas de restrição de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), válidas até 30 de abril de 2021. O horário de restrição sobre permanência e trânsito nas vias públicas segue obrigatório, porém, alterado para das 21h às 5h, com fiscalização sob responsabilidade da Polícia Militar e apoio da Guarda Municipal.

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com antecedência de 30 minutos do período estipulado, para garantir o deslocamento de funcionários e clientes dentro do limite de horários.

Prefeitura de Teixeira altera início de toque de recolher para 21h
Prefeito Marcelo Belitardo durante reunião da Apetf. Foto: OSollo

Conforme o prefeito havia antecipado a pastores e líderes evangélicos durante reunião da Associação de Pastores Evangélicos de Teixeira de Freitas (Apetf) durante a manhã, as celebrações de cultos e reuniões em templos religiosos podem se estender até, no máximo, às 20h30, assim como academias de ginásticas, observando os requisitos abaixo:

I – Distanciamento social adequado, uso de máscaras e álcool/gel na entrada do templo e locais estratégicos do seu interior;

II – Ventilação natural nos locais de reuniões e cultos;

III – limite de ocupação máxima de 50%, da capacidade de acomodação do local.

As atividades de comércio de rua, bares, lanchonetes e restaurantes com atendimento presencial assim como demais centros comerciais também poderão funcionar até as 20h30, nesse caso devem ser respeitados os requisitos abaixo:

I – Higienização de ambientes interiores, mobiliários e equipamentos;

II – Espaçamento mínimo de 2 metros entre mesas e 1 metro entre bancos e cadeiras;

III – Proibição do uso de mesas e cadeiras nas calçadas externas do estabelecimento, praças e vias públicas próximas.

IV – Atendimento de clientes na quantidade suficiente de mesas e cadeiras existentes no interior do estabelecimento, com oferta de produtos aos clientes que estiverem assentados.

Permanecem suspensos por tempo indeterminados estabelecimentos como: boates, danceterias, bailes, baladas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza. Casamentos e formaturas estão liberados com limitação de até 200 pessoas, porém, sem evento festivo e com limitação de uso de, no máximo, 30% do espaço físico.

O descumprimento das medidas contidas no decreto será caracterizado como infração na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 15/1987. Interdição, apreensão de mercadorias e cassação de licença de funcionamento poderão ser aplicadas, assim como multas que vão de R$ 760 a R$ 3.800.

Para ter acesso ao documento na íntegra, clique aqui!

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