Prefeitura de Itabela e TRE assinam convênio para cadastramento biométrico

Prefeitura de Itabela e TRE assinam convênio para cadastramento biométrico
Prefeitura de Itabela e TRE assinam convênio para cadastramento biométrico. Foto Ascom

O prefeito Luciano Francisqueto se reuniu com o juiz eleitoral Heitor Awi de Attayde, além de demais representantes da Prefeitura de Itabela e Tribunal Regional Eleitoral, na última semana, para discutir o cadastramento biométrico. A reunião, que ocorreu no cartório eleitoral do município, contou ainda com a presença da procuradora-geral Márcia Gomes da Costa. Durante o encontro foi assinado um convênio para que a gestão dê suporte ao judiciário para conscientizar os itabelenses sobre a importância da biometria.

“É de extrema importância que os itabelenses realizem o cadastramento biométrico para garantirem o direito ao voto nas próximas eleições de 2020 e não terem prejuízos com a Justiça”, destacou o gestor.

De acordo com o chefe do cartório da 189ª zona eleitoral, Germano Bitú, a procura pelo cadastramento biométrico está baixa. “Nosso prazo segue até fevereiro de 2020, mas a procura está muito baixa, precisamos que os moradores de Itabela e Guaratinga se conscientizem e procurem o cartório eleitoral para realizar a biometria”.

Prefeitura de Itabela e TRE assinam convênio para cadastramento biométrico

CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO – O prazo para o recadastramento biométrico para os moradores de Itabela e Guaratinga segue oficialmente até 18 de fevereiro de 2020. OCartório Eleitoral está funcionando de 8h às 18h, de segunda a sexta. Ao todo, estão sendo atendidas até 120 eleitores por dia, sendo 60 no turno matutino e 60 no turno vespertino.

O antigo método de distribuição de senhas foi extinto. Atualmente, o atendimento dever ser agendado pelo telefone 0800-071-6505 ou pelo endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br

Os documentos necessários para a realização do recadastramento biométrico são: comprovante de residência recente no nome do eleitor ou de um familiar que seja possível comprovar o parentesco e um documento original com foto.

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