A Prefeitura Municipal de Guaratinga, através do Decreto de nº 110, de 28 de Fevereiro de 2018, regulamenta e disciplina o serviço de táxi no município. Foto ilustrativaA Prefeitura Municipal de Guaratinga, através do Decreto de nº 110, de 28 de Fevereiro de 2018, regulamenta e disciplina o serviço de táxi no município. Consta no decreto, dentre outros pontos, que a exploração dos serviços de transporte de passageiros na modalidade táxi no município ficará sob a Fiscalização do Departamento Municipal de Trânsito para coordenação, planejamento e fiscalização dos veículos.
O Decreto foi elaborado em obediência a recomendação do Ministério Público, que recomendou um ato regulatório, criando condicionantes para o serviço de taxi, a definição de pontos, critérios de comunicação visual, exigência de cumprimento das Leis Federais e formas de fiscalização.
A recomendação cita ainda, que o município deve realizar o cadastramento dos taxistas permissionários que atualmente exploram tal serviço, para o que o DETRAN só cadastre como taxi os veículos com alvará vigente, além de outros documentos, dos permissionários residentes no Município. O Ministério Público pede ainda, que os documentos do cadastro sejam encaminhados ao MP, para averiguação das condicionantes e da compatibilidade de servidores públicos com a função, bem como, da veracidade das informações.
Requer ainda, a comprovação de endereço dos permissionários, e o levantamento do numero de permissões, capaz de atender a demanda, de modo a equilibrar a exploração do serviço. E, que após estudo, realize certame licitatório para a concessão e a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência conforme previsto na Lei 12.587/2012. Embora o município pode optar pela modalidade de permissão, como poder concedente, sem a realização de procedimento licitatório.
Além disso, o Município definirá pela numero de habitantes (censo IBGE), a proporção de táxis necessários ao atendimento da população, fazendo levantamentos periódicos para verificar eventual necessidade de reajuste a permissão para exploração do serviço. A permissão para a exploração do serviço de táxi poderá ser outorgada a pessoas físicas, com direito apenas a uma permissão por permissionário.
A permissão será concedida sempre em caráter pessoal e só poderá ser transferida mediante autorização da Prefeitura. O decreto ressalta, ainda, que os táxis somente poderão ser dirigidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e cadastrados no Departamento de Tributos e Fiscalização do Município, preenchidas as exigências necessárias.
Vale ressaltar, que até a presente data o Município, não possuía nenhuma legislação que regulamentasse a prática da atividade. E ao assumir o Governo, a nova gestão encontrou 270 cadastros de permissões, e na atual gestão não foi concedida nenhuma nova permissão, apenas foram renovadas as permissões existentes, por ausência de legislação municipal. E, hoje temos 263 cadastros, sendo que 32 permissionários não renovaram em 2017, e 38 cadastros além de não renovar em 2017, tem dívidas ativas acumuladas de anos anteriores.
Em uma conversa com o Ministério Público, no ano passado, fomos alertados sobre a situação e orientados a regulamentar através de um Projeto de Lei, que foi enviado ao Legislativo em Novembro de 2017, mas não houve resposta, e por conta da ausência de legislação local, a Prefeita foi convocada pelo Ministério Público para que tomasse alguma medida no sentido de regulamentar a atividade de taxista no município; fato que culminou com a expedição do Decreto 110/2018.
A recomendação teve como principal fator, as permissões que foram liberadas com preponderância de interesses financeiros particulares, prejudicando o interesse público, uma vez que, foram detectados diversos veículos de luxo circulando em municípios da Bahia, emplacados como táxi de Guaratinga.
Não há nos registros desta Municipalidade, nenhuma associação legalmente constituída, que tenha se cadastrado perante o órgão competente para exercer esse tipo de atividade.
A Prefeitura fará a publicação do Decreto de regulamentação dos serviços de taxi, e em seguida a nomeação do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Fiscalização, que ficará responsável pela coordenação, planejamento e fiscalização dos serviços relacionados ao Trânsito, inclusive, dos serviços de transporte coletivo ou individual de passageiros.
A medida ora tomada, foi em virtude da necessidade de regulamentar esse tipo de serviço, e em concordância com a Recomendação do Ministério Público Estadual.