Prefeitura de Eunápolis intervém junto ao MP e taxa de regularidade da Zona Azul é extinta

Prefeitura de Eunápolis intervém junto ao MP e taxa de regularidade da Zona Azul é extinta
Prefeitura de Eunápolis intervém junto ao MP e taxa de regularidade da Zona Azul é extinta. Foto Ascom

Por iniciativa do Município de Eunápolis, aconteceu nessa segunda-feira (11/11) a audiência de conciliação referente à cobrança da taxa de regularidade da Zona Azul, cobrada pela SINART, empresa que detém a concessão no município. A taxa de R$ 10,00 para carros e R$ 6,00 para motos deixa de ser cobrada a partir de agora, e as cobranças já expedidas devem ser canceladas.

A Zona Azul foi implantada em 2016, na gestão anterior. Em maio deste ano, o prefeito Robério Oliveira determinou que a empresa SINART fosse notificada a prestar esclarecimentos sobre mudanças nas cobranças de tarifas pós-utilização do estacionamento no trânsito de Eunápolis. Diante da notificação, a empresa demonstrou interesse em uma conciliação, proposta pelo Município e acatou, quase que de forma integral, as recomendações apresentadas.

Segundo o acordo firmado nessa segunda-feira, a SINART tem 30 dias para iniciar campanha de divulgação, com duração de 4 meses, sobre o cancelamento da cobrança e ainda deve viabilizar, em até 60 dias, os pagamentos via cartões de crédito, débito e em dinheiro, junto aos fiscais da empresa.

O prefeito Robério Oliveira comemorou o resultado da audiência, que teve a participação de representantes da Prefeitura de Eunápolis, Ministério Público Estadual (MPE), SINART e OAB. “É uma vitória dos eunapolitanos. Deve haver clareza e justiça no  processo de qualquer cobrança. Propusemos o acordo com a empresa, que se manifestou favorável. O importante é que tudo que foi acordado seja cumprido, para o bem da população”, declarou Robério Oliveira.

A cobrança de R$ 2,00 para carros e R$ 1,00 para motos, pelo estacionamento continuará sendo feita, com tolerância de 10 minutos. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o não pagamento de estacionamento é infração grave e acarreta em multa, mais 5 (cinco) pontos na Carteira de Habilitação, conforme previsto no artigo 181 do CTB.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui