O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Temoteo Alves de Brito, enviou para a Câmara Municipal o projeto de Lei 05/2017 que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS 2017), destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários.
O objetivo do Programa de Refinanciamento Fiscal para este ano de 2017 é o de reduzir a inadimplência dos Contribuintes, Pessoas Físicas e Jurídicas, promover a arrecadação de tributos municipais com o propósito da realização de obras, além de cumprir metas orçamentarias e recomendações do TCM – Tribunal de Contas do Município.
De acordo com o texto proposto, o REFIS 2017 alcançará toda a divida ativa inscrita, ajuizada ou não, até 31/12/2016, com desconto de até 100% (cem por cento) em juros de mora e multa, para pagamento à vista e em única parcela até 31/08/2017, data limite para adesão ao programa, com exceção do ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos.
O presente Programa de Refinanciamento Fiscal vale para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas. O pagamento do débito obedecerá as seguintes condições:
Para pagamento à vista do montante integral do débito, 100% (cem por cento) de desconto de juros e multas; para o pagamento do montante em 2 (duas) parcelas, 80% (oitenta por cento) de descontos de juros e multas; para o pagamento do montante em 3 (três) parcelas, 60% ( sessenta por cento) de desconto de juros e multas; para o pagamento do montante em 4 (quatro) parcelas, 40% (quarenta por cento)de juros e multas ; para pagamento do montante em 5 (cinco) parcelas, 20% ( vinte por cento) de desconto de juros e multas.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais) para pessoas físicas e de R$500,00 (quinhentos reais) para as pessoas jurídicas.
Vale ressaltar que a aprovação deste Projeto de Lei será de suma importância para toda a municipalidade, pois são recursos indispensáveis, nesse momento de crise econômica e queda de repasse do FPM, à melhoria de serviços públicos e execução de obras estruturantes.