Prefeito e presidente da Câmara de Vereda são multados por propaganda eleitoral antecipada

Prefeito e presidente da Câmara de Vereda são multados por propaganda eleitoral antecipada
Prefeito e presidente da Câmara de Vereda são multados por propaganda eleitoral antecipada. Foto: Reprodução

Na quinta-feira, 11 de julho, o juiz da 148ª Zona Eleitoral de Itanhém condenou Manrick Teixeira, prefeito de Vereda, e Isnael Souza Lima, presidente da Câmara do município, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi baseada em diversas ações promovidas pelos dois políticos antes do período permitido pela legislação eleitoral.

O processo trata de caso de propaganda eleitoral extemporânea nas Eleições de 2024, onde houve o uso de “palavras mágicas” e pedido explícito de votos por parte de pré-candidatos, configurando violação à legislação eleitoral.

Segundo o processo, Manrick Teixeira e Isnael Souza Lima realizaram uma série de atividades que configuram propaganda eleitoral antecipada. Ainda, o documento lista outras ações que configuraram teor ilegal:

“No presente caso, extrai-se da inicial que os representados – Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores de Vereda/BA – promoveram: (1) “passeata” e (2) “caminhada”, fazendo uso de carros de som, vestimenta com cores e número do partido, além de “jingles” com “pedido de voto”; (3) realização de evento festivo, “regrado a comida e bebidas”, após reuniões em condição de pré-candidato; (4) utilização indevida das dependências da Câmara Municipal para fins de “lançamento de pré-candidatura”; e (5) divulgação de referidos atos em perfil de rede social “Instagram”.”

Além disso, foi realizado um evento festivo, com comida e bebida, após reuniões onde se apresentaram como pré-candidatos. Também foi constatada a utilização indevida das dependências da Câmara Municipal para o lançamento das pré-candidaturas e a divulgação desses eventos no perfil de Instagram dos envolvidos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um parecer final no processo, solicitando a aplicação de multas. Na sentença, o juiz atendeu ao pedido do MPE, destacando as violações cometidas por Teixeira e Lima:

  • CONDENAR MANRICK GREGÓRIO PRATES TEIXEIRA ao pagamento de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fundamento nos arts. 36, § 3º da Lei 9.504/97;
  • CONDENAR ISNAEL SOUZA LIMA ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento nos arts. 36, § 3º da Lei 9.504/97.

A decisão reforça a necessidade de observância das regras eleitorais, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos e o respeito aos períodos estabelecidos pela legislação para a promoção de campanhas.

Este caso evidencia a importância da fiscalização e do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, destacando o papel das instituições no combate a práticas que comprometam a integridade do processo democrático.

Acesse o processo na íntegra clicando aqui.

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