Prefeito de Santa Cruz Cabrália decreta situação de emergência administrativa por 180 dias

Prefeito de Santa Cruz Cabrália decreta situação de emergência administrativa por 180 dias
Prefeito em exercício de Cabrália, Carlos Vieira, o Carlos Lero. Foto reprodução internet

Na edição 189 do Diário Oficial da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália – ano 2, 16 de fevereiro de 2018, consta o Decreto n.º 085/2018, em que o prefeito em exercício, Carlos de Jesus Vieira, decreta situação de emergência administrativa por 180 dias, com isso, neste ínterim, fica autorizado no município contratações de empresas para aquisição de serviços “mediante dispensas de licitação, necessários a atender as demandas das Secretarias de Saúde, Educação, Administração, Assistência Social e Serviços Públicos, a fim de evitar descontinuidade de serviços essenciais, e dá providências”.

Carlos Vieira assumiu a prefeitura de Cabrália em novembro de 2017, quando o prefeito eleito Agnelo Santos foi afastado durante a Operação Fraternos, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

O prefeito interino cita como motivos “o fato de que não foram disponibilizadas pelo gestor afastado, bem assim por sua equipe de governo, de demais informações administrativas referentes ao funcionamento jurídico formal do município que possibilitem o aproveitamento dos procedimentos administrativos que por ventura tivessem em andamento, não sendo de nenhuma forma encontrado acervo digital ou físico dos referidos procedimentos que pudessem garantir a continuidade do correto funcionamento administrativo”.

Ele esclarece que para a aquisição de bens para as secretarias e, concomitantemente, à manutenção dos serviços essências à comunidade, necessitam passar por processos licitatórios, um trâmite legal que “demanda tempo para seu correto preparo, elaboração e publicações de editais (…), de forma que a contratação por tal via não se coaduna com as urgentes necessidades municipais”. Acesse o decreto Decreto n.º 085/2018 no Diário Oficial da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália

 

Veja as fotos das páginas do decreto:

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