O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 15 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo versa sobre o pagamento exagerado de diárias em proveito do próprio prefeito, no valor total acumulado de R$ 50.400, em desacordo com os princípios da razoabilidade e economicidade, vez que os valores de diárias, entre R$ 750 e R$ 1.050, teriam sido pagos ao longo de todo o ano, podendo significar o pagamento de salário indireto.
A relatoria destacou que durante o exercício de 2009, o denunciado percebeu de subsídios no montante total de R$ 180 mil, enquanto que de diárias foi R$ 50.400, equivalentes a 28% de seus vencimentos anuais.
O gestor, mesmo notificado, não apresentou qualquer manifestação ou defesa em relação ao fato apontado.
Fonte: Ascom do TCM