Prefeito de Ilhéus tem contas rejeitadas

Prefeito de Ilhéus tem contas rejeitadasO Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Ilhéus, da responsabilidade de Newton Lima Silva, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, acatou parcialmente o recurso apenas para modificar trechos do decisório, mantendo a rejeição das contas, a determinação de formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e a multa imputada no valor de R$ 32.153.

A rejeição deu-se em razão do descumprimento da Lei Federal n° 8.666/93, item em que o prefeito é reincidente nos exercícios 2007 e 2008, notadamente, pela execução de despesas de R$ 1.989.862, sendo R$ 1.888.870 por ausência de licitação, em casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesa de R$ 100.992, com fuga ao devido procedimento licitatório, além da reincidência na prática de diversas irregularidades, inclusive no descumprimento de determinação imposta por este tribunal.

No pedido de reconsideração, o gestor conseguiu comprovar a realização de procedimentos licitatórios na ordem de R$ 143.987, restando ainda o pagamento de despesa em desacordo com a Lei nº 8.666/93, no montante de R$ 1.818.206, sendo R$ 1.717.214 por ausência de licitação e R$ 100.992 por fragmentação de despesa.

Em relação à contratação de pessoal sem concurso público, argumentou o prefeito que isso aconteceu para que fossem supridas deficiências do quadro de pessoal na área de saúde e educação e que as contratações ocorreram em situações excepcionais, visando o interesse público, o que não foi suficiente para descaracterizar a irregularidade.

Quanto a divergência no total das receitas orçamentárias de R$ 162.653.398 escriturado na demonstração das variações patrimoniais – DVP e o valor de R$ 162.635.398 contabilizado nos demais anexos exigidos pela Lei nº 4.320/64, não procedem as alegações do gestor de que teria ocorrido erro na análise realizada por esta relatoria, vez que se amparou em nova demonstração das variações patrimoniais com o valor de R$ 162.635.398 que não corresponde com o documento originalmente constante na prestação de contas.

Quanto às outras ressalvas consignadas no parecer, a exemplo do descumprimento da Resolução TCM nº 1.060/05, omissão na cobrança da dívida ativa municipal, ausência do parecer do Conselho Municipal de Educação, relatório deficiente de controle interno e audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º, 2º, e 3º quadrimestres realizadas fora do prazo legal, não foi encaminhado nenhum documento que comprovasse a regularidade.

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Ilhéus. (O voto ficará disponível após conferência).


Fonte: TCM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui