O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Porto Seguro, na gestão de Gilberto Pereira Abade, relativas ao exercício de 2011, em razão das graves irregularidades constatadas, entre elas: não aplicação do índice constitucional em educação e saúde, extrapolação do limite para gastos com pessoal e ausência dos originais de processos de pagamentos no total de R$ 377.278,70.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, destacando serem estas contas junto às do município de Ilhéus as piores analisadas por seu gabinete, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e determinou a devolução aos cofres municipais da expressiva quantia de R$ 630.940,34, sendo R$ 618.684,47 relativos às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, R$ 4.760,87 referentes a pagamento a maior aos secretários de Ação Social e de Educação e R$ 7.495,00 concernentes a não apresentação da prestação de contas de recursos repassados à Fundação Porto Seguro Promoções e Eventos.
Também foram aplicadas multa ao gestor nos valor de R$ 35.000,00, pelas improbidades contidas no relatório, e outra correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, no total de R$ 44.025,73, em função de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, a Administração Municipal investiu o montante de R$ 67.929.595,03, caracterizando o não cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, tendo em vista que foi alcançado o percentual de apenas 24,95%, quando o mínimo exigido é de 25%.
O mesmo ocorreu com a área da saúde, sendo aplicado em ações e serviços o total de R$ 12.061.290,80, atingindo o índice de 14,75% dos recursos, evidenciando, deste modo, que não foi respeitada a exigência constitucional.
Em relação a despesa total com pessoal, o Executivo realizou gastos na ordem de R$ 103.370.291,66, correspondendo a 58,94% da receita corrente líquida de R$ 175.382.479,76, superando o limite legal de 54%. A irregularidade foi considerada como reincidência, vez que no ano de 2009 o índice alcançou 63,30% e em 2010 o percentual foi de 62,46%.
O relatório técnico registrou despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas no valor de R$ 42.421,07; ausência dos originais dos processos de pagamento no montante de R$ 377.278,70; despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada na quantia de R$ 114.235,77; e encargo descoberto em conta corrente no total de R$ 84.748,93. Como constata na decisão do relator, todos esses valores devem ser ressarcidos com recursos próprios do gestor ao erário municipal.
No exercício financeiro de 2011, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 176.267.204,80 e uma despesa executada de R$ 176.251.881,05, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 15.323,75.
Ainda cabe recurso da decisão.