Porto Seguro: Proibição de Feiras Itinerantes é garantida por lei

O Projeto de Lei foi votado na Câmara dos Vereadores de Porto Seguro em 17/10/2011 e publicado no Diário Oficial em 11/11/2011

A discussão é antiga e teve um processo longo. Tanto a CDL de Porto Seguro quanto a Prefeitura Municipal, através da Superintendência de Tributos vem ao longo dos últimos anos trabalhando com o intuito de defender os direitos dos lojistas e comerciantes da cidade de Porto Seguro.

O vereador Paulinho Toa Toa se prontificou a colocar o projeto de lei em votação, porém o vereador Evaí Fonseca já havia feito isso o que levou a votação e aprovação da lei N° 981/2011 de 17 de outubro de 2011 publicada no Diário Oficial em 11 de novembro de 2011 que dispõe sobre a regulamentação no Município de Porto Seguro na Bahia, dos procedimentos para concessão de licença para localização e funcionamento de eventos e demais atividades semelhantes.

Entre outras coisas a lei proíbe a concessão desta licença nos 30 dias que antecedem eventos do calendário local, tais como: Réveillon, Carnaval, 22 de abril, São João, em especial a sazonalidade de alta temporada.

Cecília Shizue Nakamura, presidente da CDL de Porto Seguro admite e acredita no incentivo à livre concorrência desde que este possa gerar emprego, estar em acordo com a lei mencionada. “Podemos transformar a participação da feira em mais um evento de Porto Seguro, que possa gerar emprego na baixa sazonalidade e que respeite as normas como por exemplo a presença do PROCOM e de fiscalização” Afirmou Cecília.

Josedam Pereira Nicacio, superintendente de Tributos da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, conta que duas empresas trouxeram documentos para pedido de Alvará para funcionamento entre 14 de dezembro de 2012 até 17 de fevereiro de 2013, porém incompletos e em desacordo com a lei 981/2011. “Para se ter uma ideia nem contrato de locação está anexado o que por si já justifica a nãoautorização“, comentou Josedam. “Querer colocar uma feira itinerante, com produtos de baixa qualidade e sem nota fiscal em plena Passarela do Descobrimento, durante a Alta Temporada junto com o Carnaval parece até ficção”, finalizou Josedam.

Para Neilson Gomes, gerente de loja, as feiras são uma concorrência desleal. “Eles não pagam impostos não dão nota fiscal e vem justamente na alta temporada que tanto esperamos para aquecer as vendas”, desabafou. “Agradeço a CDL e a Prefeitura e vereadores por terem nos protegido com essa lei de 2011 e pela luta para defender os nossos direitos”, completou.

“A CDL esteve monitorando desde outubro o processo das duas feiras e tomou todas as providências protocolando o histórico das feiras itinerantes e a lei municipal tanto no gabinete do juiz de Porto Seguro como levando ao conhecimento da FCDL de possível intervenção junto ao processo caso venha a ser recorrido em Salvador, como aconteceu no ano passado. Antecipamos todos os passos e nesse ano tivemos um final de ano mais tranquilo”, explicou a presidente da CDL.

 

Fonte: Bebel Magalhães/Ascom da CDL

 

 

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