A Prefeitura de Porto Seguro publicou o Decreto Municipal 11.145, de 30 de setembro de 2020, que permite a flexibilização de diversas atividades econômicas e turísticas no município, entrando agora na fase 5 do Programa Porto Mais Seguro.
Dentre as principais novidades, estão a retomada do comércio dos ambulantes, dos passeios aquáticos, do parque aquático e dos eventos sociais com até cem pessoas, além do aumento para 70% na capacidade de atendimento dos estabelecimentos que já possuam o selo Porto Mais Seguro.
Retomada com responsabilidade
De acordo com a prefeita, Cláudia Oliveira, a cidade está ingressando em uma fase que permite o retorno de diversas atividades econômicas, mas o momento pede cautela. “Ainda estamos atravessando a pandemia, o que requer muita atenção e cuidado. Cada um deve continuar fazendo sua parte nos protocolos de higiene, uso de máscara e distanciamento social”, afirmou a gestora.
Retorno de diversos segmentos importantes
Protocolo para ambulantes
De extrema importância para a cadeia econômica do município, todos os ambulantes foram recadastrados e terão que seguir um protocolo específico. A partir de 1º de outubro, os trabalhadores fixos e móveis estarão de volta à normalidade nas praias, Passarela do Descobrimento, Cidade Histórica e demais pontos turísticos onde já atuavam.
Os músicos e DJs também seguem suas atividades conforme regras específicas, bem como as apresentações artísticas e de dançarinos que não gerem aglomerações. Os eventos sociais, como casamentos e festas privadas, podem ser realizados com limite de cem pessoas e autorização prévia da Vigilância Sanitária.
As crianças podem retornar aos playgrounds e áreas infantis privadas, com 40% de ocupação do espaço. E os estabelecimentos gastronômicos, barracas de praia, restaurante, entre outros, que possuam o selo Porto Mais Seguro, podem ampliar para 70% o limite de atendimento.
Passeios marítimos
Outro segmento que estava ávido pelo retorno era o dos passeios e atividades marítimas, que poderão voltar a funcionar com limitação específica para as diferentes atividades e atendimento de protocolos também específicos.
Seguem suspensas as casas noturnas, parques, cinema, shows, escolas, faculdades, centros de lazer e competições esportivas, conforme detalhado no decreto, que segue válido até dia 14 de outubro de 2020.