Informamos que o prazo para apresentação das contas de campanha eleitoral está expirando. Conforme calendário eleitoral o prazo é 06/11/2012.
O horário de entrega: das 08 às 14 h (não haverá plantão do cartório) e as contas entregues após esse prazo serão consideradas intempestivas.
Relembrando:
1) Vocês preparam a prestação de contas final e transmitem pela internet;
2) Depois, no prazo máximo do dia 06/11, as mesmas peças enviadas pela internet deverão ser impressas e entregues em cartório, (aqui nós apenas validaremos o que vocês já entregaram e montaremos um processo com a papelada que vocês entregarem) ;
3) As mídias (CD/Pendrive) com as peças eletrônicas devem ser entregues.
4) Conforme orientação do TRE a falta de qualquer das peças, da mídia, o código identificador inválido é vício de forma em desobediência e ensejará a declaração de contas não prestadas e o impedimento de obter quitação eleitoral pelos próximos quatro anos.
5) Lembrem-se de mandar os extratos bancários (todos os candidatos de Porto Seguro e candidatos a prefeito de Santa Cruz Cabrália, além dos comitês financeiros dos dois municípios). Sem o extrato, para quem a apresentação é obrigatória a chance de desaprovação das contas é de 99,99%.
6) Pouca gente entregou até agora. Isso significa que estão deixando para a última hora e poderão ter transtornos na entrega e análise das contas eleitorais.
7) Todos os candidatos, inclusive os que renunciaram , desistiram, foram indeferidos ou cujo pedido de registro foi cancelado deverão apresentar as contas eleitorais referentes ao período em que concorreram.
8) Lembrem-se de que daqui a 4 anos (não está longe) muitos dos que concorreram desejarão concorrer novamente e, eventuais problemas nas contas eleitorais poderá ter reflexo no futuro, inclusive nas eleições de 2014 se algum dos candidatos for concorrer em tal pleito.
9) Cheques que eventualmente não tenham sido descontados: deverá constar na conciliação bancária para justificar a diferença de saldo.
10) O processo de prestação de contas não é um processo classificado como litigioso em que possa haver impugnação e coisas do gênero. Eventuais dados podem ser trazidas pelos interessados e serão, a critério do juízo eleitoral, serem levados em conta tão somente para aprovar ou desaprovar as contas. O nosso congresso facilitou a vida dos candidatos e hoje basta apresentar (não precisa aprovar) formalmente correta as contas para estarem quites com a justiça eleitoral. A desaprovação também não impede a diplomação dos eleitos. A finalidade da PC é que as informações sobre os gastos estejam disponíveis e, que quiser que ajuíze a ação cabível (representação do art. 30-A, da Lei 9.504/97 e eventualmente, uma AIME).
11) Todas as PC de todos os candidatos/comitês/partidos estarão disponíveis para quem desejar ver. Contudo, isso será realizado com a devida organização e sem atrapalhar o trabalho de análise que estamos fazendo e, a retirada de processos do cartório somente será permitida com autorização do juiz eleitoral mediante requerimento fundamentado. Quem quiser tirar cópias pode trazer a máquina de xerox, máquina fotográfica etc.
Fonte: Anderson Hermano