A Justiça Eleitoral, por meio das 121ª e 122ª Zonas Eleitorais, convoca os eleitores de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália para a realização do recadastramento biométrico obrigatório, que deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018.
O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
Em Porto Seguro, o recadastramento biométrico pode ser realizado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no Fórum Eleitoral (Rua da Jaqueira, 562, Tabapiri) ou no SAC (Avenida 22 de Abril, 1077, Centro), das 8h às 13h. Já em Santa Cruz Cabrália, o serviço está disponível, das 8 às 14h, no posto de atendimento, localizado na Rua Presidente Vargas, Centro (próximo à Rua do Correio). Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (73) 3268-5510 ou (73) 3288-5660.
Somados, os dois municípios possuem 108.113 eleitores. Desses, apenas 15.184 (30,97%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 75.636 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.
Consequências
A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento.
Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral) |
Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. |
Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. |
Não obter passaporte ou carteira de identidade. |
Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. |
Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004. |
Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. |
Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado. |
Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público. |
Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. |
Eleitores com pendências
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor >Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.); |
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. |
– Indígenas podem apresentar declaração emitida pela FUNAI. |
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias. |