A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 152 de 23 de dezembro de 1993 e nº 614 de 29 de dezembro de 2005, tendo em vista a deliberação dos Conselheiros do COMDICA – PS por unanimidade, presentes na Assembleia Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2015, no que se refere à Assembleia Geral de Eleição das Organizações representativas da Sociedade Civil do COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Seguro,
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Eleitoral designada pela Resolução nº 03 de 18 de março de 2015, em virtude do número insuficiente de Instituições Inscritas para concorrer ao processo eleitoral,
RESOLVE:
PRORROGAR O PERÍODO DE ELEIÇÃO E INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL e COMUNICA que no dia 16 de abril, às 09:00 horas em primeira convocação ou às 09:30, em segunda convocação, no COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Av. Getúlio Vargas, 80, neste município, será realizada a Assembleia Geral de Eleição das Organizações Representativas da Sociedade Civil do COMDICA de Porto Seguro.
Fonte: Ascom Comdica