Porto Seguro: Abade comete falha de licitação em festa de Carnaval

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira, 16, votou pela procedência da denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, por ilícito cometido no exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, multou o gestor no valor de R$ 30 mil, solicitou encaminhamento ao Ministério Público Estadual. Ainda pode recorrer da decisão.

Cuidam os autos de Denúncia sobre o descumprimento por parte do Gestor das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na contratação de empresa para prestação de suporte logístico com fornecimento de infraestrutura para o evento denominado CarnaPorto 2012, no valor de R$ 1.114.253,65.

Ressalta que antes da data prevista para abertura das propostas, a estrutura física da festa já estava sendo montada na Passarela do Descobrimento. Sustenta ainda que a empresa vencedora do certame foi a única licitante que compareceu ao julgamento da licitação, de modo a inviabilizar a competição.

Alega, ainda, que a empresa vencedora do certame, é ré em uma denúncia de autoria do Ministério Público Estadual, face à existência de irregularidades envolvendo as Prefeituras de Eunápolis e Alcobaça, elementos estes, que entende impeditivos à formalização do contrato.

A relatoria determinou, ainda: que em futuras licitações, seja elaborado o projeto básico contendo os elementos previstos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, em especial aqueles descritos nas alíneas “c” e “f, destinados a identificar, com precisão adequada, os serviços, materiais e equipamentos, bem como os seus respectivos custos; que futuras licitações, seja qual for a modalidade, busque implementar medidas voltadas para a competitividade, estimulando a participação do maior número de licitantes, além de serem adotadas as medidas necessárias para que as obras e contratações realizadas no Município, sejam adequadamente fiscalizadas por seus órgãos técnicos, alocando a cada uma o número necessário de engenheiros e pessoal técnico, e, ainda, para que sejam auditadas por sua unidade de Controle Interno.

O gestor, no uso do direito de defesa, não conseguiu descaracterizar todas as falhas contidas na denúncia.

 

Fonte: TCM

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