Portaria suspende prazo de validade de concurso da educação

Determinação atende item previsto em lei complementar federal

Portaria suspende prazo de validade de concurso da educação
Foto ilustrativa/Arquivo

Uma lei complementar do governo federal, que estabeleceu estado de calamidade no País por conta da pandemia do novo coronavírus, suspendeu o prazo de validade dos concursos públicos em todo o território nacional.

Com isso, o certame para professor e coordenador pedagógico da rede estadual de ensino, cuja validade se encerrava no dia 19 de junho, terá seus trâmites suspensos.

A determinação em âmbito estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (13), na Portaria conjunta N° 019 das secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC).

De acordo com a publicação, que poderá ser consultada no DOE e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), a contagem do prazo de validade deste concurso público volta a correr a partir do término do período de calamidade pública.

A portaria conjunta está em consonância com o artigo 10º da Lei Complementar n° 173/2020.

Lançado em 2017, sob organização da Fundação Carlos Chagas (FCC), o certame ofertou 3.760 vagas, sendo 3.096 para professores e 664 para coordenadores pedagógicos.

O concurso recebeu mais de 103 mil inscritos, divididos em 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTE), situados em Salvador e em outros 26 municípios do Estado.

A classificação é separada por cargo, pelo tipo de disciplina e pelo local (NTE).

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