População paga alto preço pela desastrosa Administração de Apparecido Staut

População paga alto preço pela desastrosa Administração de Apparecido Staut
A ex-secretária de Planejamento, Marilene Ventura, “Dr.ª Mel”, e o prefeito Apparecido, alvos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
Além da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que pede a devolução de R$ 1 milhão e 700 mil e a perda da função, o prefeito Apparecido Staut já foi multado em 532 mil reais pelo TCM

Teixeira de Freitas – A forma de gerir ‘desastrosamente’ os repasses da União, Estado e Município numa série de denúncias que capitulam corrupção pode levar a cidade a entrar em colapso administrativo com sérios prejuízos para seus munícipes e inviabilizar as futuras administrações.

Praticamente todo mês, o prefeito Apparecido Staut é multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e, numa rápida somatória no quadro geral, constatamos que ele deve aos cofres da Prefeitura mais de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais) – somente em multas –, sem adicionar as devoluções que já beiram 2 milhões de reais.

Na mesma leva estão os secretários e ex-secretários: Ednilton Pereira Barreto / Administração, com R$ 2.770,48; Erisvaldo Pereira Brito, com R$ 2.770,48; Geraldo Magela Ribeiro, com R$ 2.770,48; Gilson Teixeira de Sinqueira / Esporte, com R$ 2.770,48; José de Jesus Vieira, com R$ 2.770,48; Júlio Amadeu Lima Fernandes / Serviços Extraordinários, com R$ 2.770,48; Marilene Ventura Sena “Dr.ª Mel”, com R$ 2.770,48; Nádia Zalina Alves de Azevedo Águia, com R$ 2.770,48; Rodrigo Esteves da Cruz / secretário de Finanças, com R$ 1.797,36; Tomires Barbosa Monteiro, “Miro”, com R$ 2.770,48 e o vice-prefeito Hosmário Ferreira com R$ 1716.32.

Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa

“A improbidade administrativa é um atestado de deslealdade ao povo, titular do poder na democracia”

O Ministério Público do Estado da Bahia representado pelo promotor de justiça Fábio Fernandes Correia protocolou no fórum da comarca de Teixeira de Freitas, dia 28 de fevereiro, segunda-feira passada, na 2.ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais o processo acolhido com o número 0001426-60.2011.805.0256, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administração, tendo como base “Dano ao Erário”, com fundamento nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 138, II da Constituição Estadual, na Lei n.º 8429/92; no art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei n.º 8625/93, e no art. 72, inciso IV, aliena “d”, da Lei Complementar Estadual n.º 11/96, contra o prefeito Apparecido Rodrigues Staut, a ex-secretária de Planejamento Marilene Ventura Senna, popularmente conhecida como a “Dr.ª Mel”, e Francisco Alves de Sá, com fulcro no Termo de Ocorrência n.º 012/2008, lavrado pela 15.ª IRCE, pela prática de diversas irregularidades administrativas e ato de inexigibilidade de licitação de n.º 018/2007.

Segundo a narrativa do representante do MP, o ato teve por objeto a prestação de pesquisa e serviço profissional especializado de assessoria em operações de atividades de terceiros a fim de promover um estudo detalhado e acurado dos números financeiros representativos dos pagamentos realizados pelo município de Teixeira de Freitas aos servidores, fornecedores e terceiros, visando, sobretudo, a instauração de processo licitatório com a finalidade de selecionar instituição financeira que melhor proposta oferecesse para ocupar e explorar a título precário, através de concessão onerosa de uso, pelo período de cinco anos, a exclusividade da gestão da folha de pagamentos, dos empréstimos consignados para os servidores, arrecadação centralizada de tributos e pagamentos realizados a fornecedores e terceiros.

Trocando em miúdos, a finalidade do confuso objeto, na prática, consistiu na contratação de serviços de lobby perante instituições creditícias, visando posterior negociação da exclusividade na gestão do pagamento da folha do funcionalismo municipal, no fornecimento de empréstimos consignados para os respectivos servidores públicos, na arrecadação centralizada de tributos e nos pagamentos realizados a fornecedores e terceiros.

Segundo o MP, ao final do procedimento de inexigibilidade de licitação n.º 018/2007 foi contratada a FUNDAÇÃO FRANCO BRASILEIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – FUBRAS, cuja remuneração ficou estipulada em 15% (quinze por cento) sobre o montante futuramente arrecadado pela municipalidade, após negociação da sua atividade bancária-financeira.

Para o promotor, a primeira infração à legislação ocorreu quando não foram especificados os recursos orçamentários para a despesa, conforme obrigação contida nos arts. 38 e 55, V, da Lei n.º 8.666/93, assim como a fundamentação quando a inexigibilidade prevista no art. 25, inciso II, da Lei das Licitações, por sua vez, mostra-se desarrazoada.

Após o apontamento da irregularidade pelo Inspetor Regional da 15.ª IRCE, Lenival Gonçalves Filho, o relator do TCM/BA, José Alfredo Rocha Dias, foi enfático ao afirmar que “ora, sabe-se que há multiplicidade de prestadores no mercado regional, o que implicaria na deflagração de procedimentos licitatório, não somente a fim de ampliar as chances da escolha de profissional mais qualificado, como também para alcançar a contraprestação menos onerosa para a administração, já que o fato da contratada situar-se em Estado diverso da sede da administração contratante, possivelmente, majorou o percentual fixando no contrato (15% sobre a receita) a título de contraprestação.

Frise-se que o contrato firmado com a Fubras data de 03 de dezembro de 2007, enquanto que o edital de licitação para escolha da instituição financeira para realizar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, objeto de sua contratação, é de 05 de dezembro de 2007, apenas dois dias depois de sua contratação.

Adriano Romariz, na época, secretário de Finanças, alertou o prefeito Apparecido Staut, durante uma reunião entre ele e a “Dr.ª Mel”, sobre as irregularidades da transação, mas, o prefeito lhe respondeu que já teria apalavrado a contratação da Fubras, o que culminou na utilização indevida de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais).

Do pedido da ação consta a citação dos três envolvidos para que apresentem meios de provas permitidos em Direito, especialmente o depoimento pessoal, prova documental, pericial e testemunhal, com oitivas das testemunhas dentro do prazo legal, oficie-se à Prefeitura Municipal para que informe os subsídios recebidos pelo Prefeito e a Secretária do Planejamento durante o ano de 2007.

E, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (Mandato), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na ação, figura como testemunhas o advogado e ex-secretário de Finanças Adriano Romariz Correia de Araújo e Lenival Gonçalves Filho, inspetor da 15.ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE.

A ação e o procedimento têm 2090 (duas mil e noventa) folhas em 11 volumes.

 

Fonte: Jornal Alerta (Teixeira de Freitas)

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