Política Nacional de Resíduos Sólidos pronta para votação

O Senado deve votar no próximo dia 9, em reunião conjunta de quatro comissões técnicas, o substitutivo da Câmara dos Deputados que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A tramitação simultânea nas quatro comissões foi uma estratégia do relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), para que a PNRS possa ser votada ainda neste semestre. Seu relatório foi entregue na quinta-feira passada e prevê a supressão de quatro pontos do substitutivo. De acordo com o senador, “a capacidade do Senado para melhorar o projeto é limitada pelo regimento interno, que permite neste estágio somente aceitar ou rejeitar na íntegra ou em parte o substitutivo”.

Entre as novidades da PNRS que foram mantidas pelo relator e que devem ser aprovadas pelos senadores estão a “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a fazer o recolhimento de embalagens usadas, e a “responsabilidade compartilhada”, que envolve a sociedade, empresas e os três níveis de governo na gestão dos resíduos. Foram incluídos na “logística reversa” os segmentos de agrotóxico, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. A “logística reversa” pode ser entendida a setores de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando “grau e extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente”.

A “responsabilidade compartilhada” incentiva a participação de cidadãos na gestão do resíduo sólido. É o caso da obrigação de acondicionar e disponibilizar adequadamente para coleta ou devolução os resíduos sólidos gerados, nas cidades ou bairros onde haja sistema de coletiva seletiva ou de logística reversa. A PNRS, de outro lado, proíbe, definitivamente, a importação de resíduos sólidos perigosos e de rejeitos, e também os “lixões”, que deverão acabar em quatro anos, para que a deposição ocorra apenas em aterros sanitários. Mas a deposição final ocorrerá apenas quando for impossível reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético. Mas a prioridade será a não-geração e redução.

Relator propõe supressões

A imposição do prazo de quatro anos para municípios e estados implementarem a disposição final dos rejeitos somente em aterros é uma das mudanças introduzidas pelo relator César Borges. Ele propõe a supressão do parágrafo único do artigo 55, que permitia a estados e municípios definirem prazos próprios para a medida. O senador também suprime do primeiro parágrafo do artigo 9 º a expressão “após esgotadas as possibilidades de gestão enumeradas no caput”, usada para limitar o uso da chamada “recuperação energética”, que é a geração de energia pela queima de resíduos. Para o senador, a expressão inviabiliza investimentos no setor porque gera insegurança jurídica para uma alternativa de grande uso nas grandes cidades do mundo.

Outra supressão retira do artigo 28 a expressão “ou de resíduos sólidos equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal”, para assegurar que geradores industriais e comerciais transfiram responsabilidades para os municípios, no caso da coleta pública. Por último, o senador rejeita na íntegra o artigo 48, por entender que a permanência do item pode impedir a atividade de mineração nas áreas de preservação permanente, questão que já está resolvida em legislação própria. Pelo artigo, os resíduos que as próprias mineradoras usam para recompor o meio ambiente quando terminam a exploração, teriam que ser retirados da área de preservação para deposição em aterro.

No relatório entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria começou a tramitar, César Borges afirma que a audiência pública conjunta com outras três comissões do Senado – Assuntos Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) – mostrou que a sociedade quer aprovar a PNRS. Participaram dos debates os ministérios do Meio Ambiente e Cidades, além da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELP), Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABDIB), Comissão Nacional do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e dos Municípios (CNM).

Incentivo à indústrias de reciclagem

O senador criticou a falta de instrumentos orçamentários de incentivos à indústria da reciclagem na PNRS e lamentou a falta de permissão regimental para o Senado realizar mudanças de mérito no texto. De acordo com o substitutivo, a União e os demais entes federativos “poderão” conceder estes incentivos, mas não estão obrigados. De positivo, a PNRS estabelece que os municípios somente receberão recursos da União para projetos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos após estabelecerem seus planos de gestão. E os consórcios intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos terão prioridade nos recursos da União. A PNRS também inclui punição com multa e prisão para infratores.

César Borges ainda elogiou os incentivos criados pela PNRS para assegurar participação dos catadores de material reciclável nos sistemas de “responsabilidade compartilhada”. Por isto, entre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos está o incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas de catadores. Também foi autorizada a criação de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para incentivar projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos – que inclui da fabricação à disposição final, passando pelo consumo – com prioridade para parcerias com as cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

 

Fonte: Ascom do senador César Borges

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