Polícia Federal desburocratiza processos referentes a porte e posse de armas de fogo

Instrução Normativa publicada pela direção-geral adequa os procedimentos da PF aos decretos mais recentes sobre o assunto

Polícia Federal desburocratiza processos referentes a porte e posse de armas de fogo

A Polícia Federal publicou na quinta-feira, 20 de agosto, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da internet.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

Bolsonaro anuncia revogação de instrução da PF que limitava acesso a armas de fogo

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na quinta-feira (20), no final de sua transmissão semanal nas redes sociais, que a Polícia Federal revogou a instrução normativa 131-2018, que estabelece procedimentos sobre registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

A IN 131 foi publicada em novembro de 2018 pela direção-geral da Polícia Federal e era alvo de críticas de defensores da posse e porte de armas de fogo pelo cidadão comum. Para esse grupo, forte apoiador do presidente, a instrução limitava o acesso do cidadão comum às armas.

 “Uma boa notícia para quem quer ter a posse e o porte de arma de fogo”, disse. “A instrução é do final de 2018, da transição [entre as gestões Temer e Bolsonaro]. O diretor-geral resolveu publicar essa normativa que dificultava em muito a posse de arma de fogo. Pedimos para o pessoal estudar a legislação, que é complexa, e hoje foi publicada a IN 174, que revogou a IN 131”, afirmou o presidente.

Compilação: Yahoo e Comunicação da PF

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