O Tribunal Regional Federal (TRF1), subseção judiciária de Vitória da Conquista, divulgou a sentença de condenação em primeira instância do Ex-prefeito Luciano Araujo Mascarenhas, processo de número 0001541-22.2013.4.01.3307 – 2ª VARA FEDERAL. Trata-se ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de LUCIANO ARAUJO MASCARENHAS, AUTO POSTO AMÉRICA LTDA E GILVAN PEREIRA DA SILVA, na qual se busca a condenação destes nas sanções civis e políticas da Lei n. 8.429/92, em virtude da prática, de forma consciente e voluntária, de violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, no que diz respeito à prorrogação de contrato sem as formalidades previstas em lei e malversação de recursos públicos federais.
“No presente caso, à vista dos vetores contidos no parágrafo único do art.12, notadamente a proporcionalidade entre os atos ímprobos praticados e as penalidades cominadas abstratamente pela norma, imponho ao requerido LUCIANO ARAÚJO MASCARENHAS, as penas de: a) ressarcimento, do dano causado, em montante a ser fixado em sede de liquidação de sentença (cujos parâmetros já foram acima fixados); b) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; c) pagamento de multa civil, no valor do dano, em montante a ser fixado em sede de liquidação de sentença (cujos parâmetros já foram acima fixados); d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos”. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Conquista News