Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar novo coronavírus

Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar novo coronavírus
Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar novo coronavírus. Foto reprodução G1

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no último dia 12 de março, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios aos beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa nº 453/2020 está em vigor desde o dia 13 de março.

O exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19)” será disponibilizado somente após avaliação médica e a cobertura é obrigatória somente quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A advogada da Innocenti Advogados, Grazielle Ferraz, orienta como proceder em caso de suspeita de coronavírus: “Assim que o usuário apresentar os sintomas da doença (febre, tosse, dentre outros), deve, imediatamente, entrar em contato com a central de atendimento da operadora do plano de saúde para obter informações sobre os locais de avaliação e exames, e, portanto, deve evitar ir ao pronto-socorro comum sem a respectiva orientação. Algumas cidades (como São Paulo) já disponibilizaram a coleta domiciliar do material para o exame ambulatorial. Somente aquele que apresentar os sintomas mais graves, como dificuldade respiratória, deve se dirigir a um serviço de emergência. Vale lembrar que, em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe comum, e, nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa e aguardar, alimentando-se e hidratando-se bem. Essa medida é válida até mesmo para diminuir a superlotação dos hospitais. A calma nesta situação de pandemia é a nossa melhor aliada.”

 

As consultas, internações, terapias, medicação e exames que podem ser empregados no tratamento de pacientes infectados pelo Coronavírus também são assegurados pelo plano de saúde, de acordo com a segmentação assistencial de seu plano (o ambulatorial dá direito a consultas, exames, medicação e terapias; o hospitalar dá direito, também, à internação).

Para Grazielle, é importante que o usuário fique atento, também, ao período de carência definido em cada contrato. “Os exames para recém contratados terão cobertura após o período de carência que constar no termo de adesão ao plano de saúde, que, via de regra, é de 30 (trinta) dias. Ao tratamento também serão aplicadas as carências de praxe, ou seja, uma vez cumprido o período de carência, o tratamento será custeado pelo plano de saúde, caso contrário, o usuário provavelmente arcará com o custo.”

A advogada ainda ressalta que os conhecimentos sobre a infecção pelo Coronavírus ainda estão em construção entre as autoridades sanitárias, tanto no Brasil, quanto no resto do mundo, de maneira que os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, devendo os usuários e profissionais da saúde ficarem atentos a quaisquer alterações na legislação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui