Em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (20), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se manifestou a favor da limitação de coberturas de planos de saúde. A agência explicou que o rol taxativo de procedimentos traz clareza e permite a diluição de despesas entre beneficiários, tornando-as viáveis para o consumidor. No último dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol taxativo é quando as operadoras somente são obrigadas a cobrir aquilo que consta nesta lista.
A manifestação se deu em ação no Supremo que questiona o uso da palavra “taxativo” no artigo 2º da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. No início de julho, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, convocou audiência pública para discutir o tema.
A ANS pediu que o STF rejeite a ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, que solicitou a suspensão da eficácia do dispositivo, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.
No documento encaminhado ao STF, a agência reguladora recorda como era o ambiente de saúde suplementar antes da institucionalização do rol de procedimentos e eventos em saúde, e da respectiva atuação regulatória da ANS.
“A cobertura dos planos de saúde era matéria sujeita à livre previsão contratual antes dos anos 2000. Não existia uma cobertura mínima obrigatória. Tampouco havia clareza de quais procedimentos eram cobertos, diferentemente de hoje porquanto uma consulta ao rol, disponível no endereço eletrônico da ANS, permite ao cidadão conferir se aquele procedimento almejado é de cobertura obrigatória ou não. A desregulamentação almejada pelos requerentes significa um retrocesso social”, disse.
Com esse rol, segundo a ANS, todos os custos de consultas, cirurgias, internações e demais atendimentos são reparados entre os seus beneficiários e, dessa forma, é possível diluir as despesas, tornando-as viáveis para o consumidor.
“A cobertura irrestrita de procedimento e/ou medicamento prescrito ao beneficiário traria impacto importante ao cálculo atuarial para fixação dos valores do fundo mutual que custeia tais coberturas, com consequente aumento do valor pago pelos consumidores pelos seus planos de saúde”, afirmou.
Fonte: Bahia.ba