São vários os municípios pelo país afora que têm aprovado lei municipal para realizar censo das pessoas com deficiência, o Programa Censo-Inclusão.
Esta lei prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na sua cidade. O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.
O dado estatístico ao qual se tem acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual possa trabalhar com eficiência para tender este segmento social da população. Fica sempre no consciente das pessoas com deficiência : Quantos somos?
O relatório resultante do censo poderá ser chamado de Cadastro-Inclusão, e deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados, além de dados que contribuam com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município. Finalizado o levantamento, as informações ficarão disponíveis para livre consulta no site da Prefeitura.
Ao saber, por exemplo, qual a faixa de renda majoritária dos cidadãos com deficiência no município, muitos fabricantes poderão alcançar um mercado a mais. Atualmente, a maioria das pessoas com deficiência não é bem-recebida pelo comércio da cidade em geral. Um levantamento como este pode jogar luz sobre este potencial público consumidor hoje praticamente ignorado.
Um exemplo trivial é uma loja de roupas que tenha um degrau, excluindo, automaticamente, todos os cadeirantes que possam vir a se interessar por seus modelos. Outro exemplo, estrutural e mais importante, é que, com os novos números e dados, as instituições de ensino poderão dimensionar melhor seus espaços para receber este público.
Por Ângela Góes – professora e cadeirante
Fonte: Pimenta na Muqueca