Pessoas com 30 anos ou mais serão vacinadas na UFSB na quarta-feira (28)

Confira o cronograma de vacinação entre os dias 27 a 30 de julho

Pessoas com 30 anos ou mais serão vacinadas na UFSB na quarta-feira (28)
Pessoas com 30 anos ou mais serão vacinadas na UFSB nesta quarta-feira (28). Foto: Ilustrativa

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa o cronograma da vacinação contra Covid-19 dos dias 27 e 30 julho.

Nesta terça-feira, 27 de julho, são vacinadas com DOSE 1 para Gestantes e Puérperas nas UBS Teixeirinha e Centro. Das 13h às 16h. Para isso, é preciso ter laudo médico liberando a mulher para vacinar.

Na quarta-feira, 28 de julho, acontece Drive-Thru para pessoas com 30 anos ou mais na UFSB. Serão 1200 doses, das 8h às 14h, com disponibilidade para pessoas em veículos e pedestres.

Na quinta-feira, 29 de julho, a ação acontece nas Escolas Municipais: São Lourenço, Genivaldo Bispo, Manuel Cardoso Neto, Prof. Schneider Cordeiro Correia, Bela Vista. São 250 doses em cada Escola. Serão vacinadas pessoas com 29 anos ou mais das 7h30 às 12h30.

Ainda na quinta serão disponibilizadas DOSE 2 de Coronavac que foram agendadas nas UBS. A ação acontece nas UBS.

Na UFSB são vacinadas com DOSE 1 para comorbidades agendadas, trabalhadores da Saúde agendados e demandas dos profissionais da Educação. Serão 250 doses e a ação acontece das 13h30 às16h.

Na sexta, 30 de julho, nas UBS estão disponibilizadas as DOSE 2 de Astrazeneca que foram agendadas nas Unidades. A ação acontece das 7h30 às 10h30.

Ainda na sexta, tem vacinação nas Escolas Municipais: São Lourenço, Genivaldo Bispo, Manuel Cardoso Neto, Prof. Schneider Cordeiro Correia, Bela Vista. São 250 doses em cada Escola. Serão vacinadas pessoas com 28 anos ou mais das 7h30 às 12h30.

Na UBS Ulisses Guimarães serão 150 doses para pessoas com 28 anos ou mais. Das 7h30 às 10h30.

Documentos necessários para vacinação por idade

RG/CPF e comprovante de residência são obrigatórios, enquanto Cartão de Vacina e Cartão do SUS são opcionais. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, é possível levar o cartão da família ou documento que comprove vínculo com a pessoa que está no comprovante, como certidão de casamento ou contrato de união estável.

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