Partidos, coligações e federações partidárias poderão realizar propaganda eleitoral a partir desta terça-feira (16), inclusive na internet.
De acordo com o calendário eleitoral, fica autorizada a propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, comícios, caminhada, carreata ou passeata, distribuição de material gráfico, além da divulgação paga em jornais impressos de anúncios de propaganda eleitoral.
O horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio e televisão terá início no dia 26 de agosto.
De acordo com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, o período exige atenção à Resolução 23.610/2019.
“Fundamentalmente, a propaganda eleitoral existe para que o candidato conquiste o voto. Ele pode pedir o voto, anunciar o número, algo que não podia até o dia 15 de agosto. E é na resolução (23.610/2019) que são estabelecidos os requisitos para propaganda na internet e impulsionamento, por exemplo”, disse o servidor da Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas (SEPPA), unidade ligada à Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA).
Impulsionamento de conteúdo
De acordo com Barreiros, os principais destaques da Resolução estão nas regras sobre o impulsionamento da propaganda e na identificação de um conteúdo indevido. “Os partidos, as coligações, federações e candidatos podem contratar empresas que realizam este impulsionamento.
No entanto, estas empresas devem ter sido registradas no Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de julho e, posteriormente, deve ser apresentada a prestação de contas em relação à contratação deste serviço.
Os materiais produzidos também devem conter o rótulo eleitoral com as informações de que se trata de uma propaganda e de impulsionamento”, pontuou.
O impulsionamento deve conter ainda a indicação do representante legal, endereços de correspondência e e-mail, além de um número de telefone celular com WhatsApp, para o recebimento de comunicados.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a realização de comícios, também possuem regras definidas pela legislação eleitoral. No primeiro caso, a propaganda pode ser realizada das 8h às 22h.
Já os comícios podem ser realizados entre 8h e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Outro ponto, destaca Jaime, é que “são proibidas as realizações de showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet”. Para os anúncios feitos em jornais impressos, os partidos, coligações e federações partidárias também devem observar o limite de 10 anúncios de um candidato por veículo.
Multas
A aplicação das penalizações pode ser feita caso não sejam seguidas as normas da Justiça Eleitoral. “O uso de outdoors, por exemplo, é proibido e a multa pode variar no valor de R$5 mil a R$15 mil reais”, explica Barreiros.
As penalidades, esclarece o servidor do TRE-BA, podem ser administrativas ou judiciais.
“Administrativamente, a Justiça Eleitoral tem o chamado poder de polícia. Caso seja verificada uma propaganda irregular, a JE pode, no caso de uma propaganda na rua, de forma imediata, fazer a retirada do material. Já no processo judicial, é possível ingressar com uma representação contra quem está realizando a propaganda irregular e a JE julgará ilícita ou não”, explicou.