Perda da Carteira de Trabalho: como comprovar os últimos empregos?

Em caso de perda, furto ou roubo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a primeira atitude a tomar é registrar o Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia, o que é indispensável, por tratar-se de um documento. O passo seguinte é solicitar novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo de sua residência. Serão necessários os seguintes documentos: uma foto 3×4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e, claro, o boletim de ocorrência.

Com a nova CTPS em mãos vem a parte mais complicada: comprovar os registros de experiências anteriores, o que certamente será exigido em caso de troca de emprego. Novamente será necessário recorrer à Superintendência Regional, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Estes bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as informações trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o Brasila partir de 1976.O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza estes dados para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.

Caso as informações não constem em nenhum desses sistemas, o trabalhador poderá procurar os departamentos de Recursos Humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova Carteira. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados(nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em quetrabalhou na empresa e o valor do último salário. No entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial de sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.

 

 

 

Fonte: Amanda Belo

 

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