Participe: Eleição dos Conselheiros Tutelares dia 6 de outubro

Participe: Eleição dos Conselheiros Tutelares dia 6 de outubro

 Toda a comunidade de Porto Seguro está convidada para escolher os novos conselheiros do Conselho Tutelar, por meio de processo de seleção de escolha unificado para membro titular e suplente, para atuação no município durante o quadriênio 2020/2023.

A eleição está marcada para o dia 6 de outubro, das 8h às 17h; os locais de votação são escolas municipais em todos os bairros e centro. Para ter direito ao voto, deve-se apresentar o título de eleitor na seção indicada ou outro documento com foto. O eleitor poderá escolher 5 (cinco) candidatos, dos 54 classificados na prova, que estão concorrendo a uma das 10 vagas para titular e 10 para suplentes.

O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (COMDICA) está organizando a eleição, com total apoio da Prefeitura de Porto Seguro e Secretaria Municipal de Assistência Social, que está providenciando estrutura e logística para que a eleição seja um sucesso. Além disso, o Ministério Público via Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Seguro está acompanhando todo o trâmite deste processo.

Durante o período que antecede as eleições, o candidato deve estar atento às normas para realização da campanha e divulgação, conforme as regras contidas no edital divulgadas pelo COMDICA no Diário Oficial e as recomendações do Ministério Público.

Atribuições

Dentre as atividades desenvolvidas pelo conselheiro tutelar estão:

Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção, além de aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;

Encaminhar ao Ministério Público fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores e expedir notificações;

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;

Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;

Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;

Fiscalizar as Entidades de Atendimento.                                          

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