Para conter o avanço da covid-19, Secretaria de Saúde de Teixeira realiza fiscalização na cidade

 

OSollo publicou recente matéria sobre o uso de máscara após verificação em alguns pontos da cidade

Para conter o avanço da covid-19, Secretaria de Saúde de Teixeira realiza fiscalização na cidadeApós denúncias da população, a reportagem do jornal OSollo frequentou o centro da cidade de Teixeira de Freitas e o mercado municipal, na manhã de quarta-feira (17), e observou que muitos teixeirenses não fazem o uso da máscara.

Buscamos ouvir a Assessoria de Comunicação do Município, que nos enviou nota da Vigilância Sanitária afirmando:

“A Vigilância Sanitária tem realizado fiscalização diariamente em Teixeira de Freitas em diferentes bairros. A ação é feita não apenas no centro da cidade, mas em todos os bairros, e talvez por isso não tenha tanta visibilidade.

Essa agenda é feita também de acordo com outras ações diárias do departamento, que passa nos estabelecimentos comerciais e confere o uso de máscara e disponibilização de álcool gel”.

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Na manhã desta quinta-feira, 18, por meio da Comunicação oficial, foi divulgada ação fiscalizatória realizada pela Secretaria de Saúde. Confira abaixo:

Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas realiza fiscalização em bares, restaurantes e similares

Considerando o aumento de casos de contaminação de pessoas pelo novo coronavírus e aumento do número de vítimas do covid-19, em todo o Estado da Bahia, a Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, através de Vigilância Sanitária, com apoio logístico da Guarda Municipal, realizou na noite da última quarta-feira (17), a fiscalização e notificação de bares, restaurantes, casas de shows, pub’s, boates, danceterias e similares, que estavam descumprindo as medidas de distanciamento social, com o uso de máscara e álcool em gel pelo usuários e colaboradores.

Para conter o avanço da covid-19, Secretaria de Saúde de Teixeira realiza fiscalização na cidade
Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas realiza fiscalização em bares, restaurantes e similares. Foto: Ascom
A Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização destes estabelecimentos, realizou as notificações fundamentada na legislação municipal que instituiu medidas de prevenções e enfrentamento ao coronavírus – covid-19 – Decreto nº 388/2020, Decreto nº 166/2021 e Decreto nº 328/2021, e os demais em vigor.
É de obrigação do estabelecimento impor aos seus clientes e colaboradores, o cumprimento das normas de distanciamento social, uso de máscara, álcool/gel, bem como fazer atendimento aos clientes como determina o artigo 3º do Decreto nº 906 de 19 de outubro de 2020, retificado/ratificado pelo Decreto nº 166 de 05 de janeiro de 2021.
Caso o estabelecimento permaneça não cumprindo as exigências da notificação, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 15, § único do Decreto Municipal nº 388 de 18 de março de 2020 –, que é a interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento.

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