Para conter aumento de evasão escolar, juiz lança “Toque de Estudo”

Depois de ser notificado sobre o aumento da evasão escolar nas cidades Itapicuru, Olindina e Crisópolis, região norte da Bahia, o juiz estadual José Brandão Netto publicou uma portaria chamada de Toque de Estudo Disciplinar (TED), com medidas para diminuir o problema nesses locais. Segundo informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Itapicuru, por exemplo, tem o maior índice de analfabetos do estado.

Entre as medidas previstas na portaria estão a proibição do uso de telefone celular nas salas de aula e o cumprimento da lei federal dos símbolos nacionais para que as escolas toquem o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, além da recomendação para que os responsáveis matriculem os filhos na escola a partir dos quatro anos de idade. As medidas são válidas para escolas públicas e privadas e devem ser cumpridas a partir do dia 15 de março.

Ainda segundo as informações da portaria, o descumprimento das leis pode gerar multas que variam entre um a quatro salários mínimos para diretores e escolas. No caso dos responsáveis, o descumprimento pode acarretar multa de até 20 salários ou detenção pelo crime de abandono intelectual. A arrecadação das multas será destinada a instituições sociais das três cidades.

As medidas apontadas pelo magistrado estão em conformidade com as leis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal do país, segundo o documento.

Medidas anteriores

José Brandão é o mesmo juiz que recomendou, como consequência de uma infração de trânsito, que um adolescente frequentasse as missas dominicais durante um mês, no dia 13 de julho de 2011. A primeira cerimônia frequentada pelo garoto, que bateu o carro no muro de uma igreja da cidade, foi no dia 17 do mesmo mês.

De acordo com o magistrado, algumas das alternativas para a conclusão do processo seriam as medidas socioeducativas, a reparação dos danos, a internação ou a advertência. Mas, como a infração cometida foi leve, o juiz resolveu adotar a opção religiosa.

Toque de acolher

O magistrado já havia aplicado a medida chamada de ‘toque de acolher’ na cidade de Maracás, em 2 de junho de 2011, e na região de Santo Estevão, que inclui as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. De acordo com a medida, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos só podem circular pelas ruas até as 23h.

Após seis dias de implantação em Maracás, 23 jovens foram conduzidos ao Juizado. Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. “Eles acabam se distanciando da prática do tráfico de drogas deixando de servir como ‘avião’ ou de ficar expostos à prostituição e a abusos sexuais”, informou o magistrado.

 

G1-BA

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