Referência na imagética da informação de ponta, do empreendedorismo e das inovações no campo científico e tecnológico, a Hermenêutica da Desigualdade: uma introdução às Ciências Jurídicas e também Sociais (Del Rey, 2019), de Taurino Araújo, chega ao Vale do Silício recentemente catalogada pela Stanford University, uma das instituições mais prestigiadas do mundo, de cuja tecnologia nasceram as gigantes HP, Cisco, eBay, Google, Instagram, LinkedIn, Netflix, Nike, NVIDIA, Sun Microsystems, Tesla e Yahoo.
A Hermenêutica da Desigualdade é uma teoria do direito e das ciências sociais que considera a desigualdade conceito fundamental para a solução de problemas com utilização ampliada aos negócios, saúde, governo, educação, terapias, pedagogia e terceiro setor a partir dos variados âmbitos da Hermenêutica em geral, da Filosofia, Sociologia, Economia, História, Cibernética, Antropologia, Semiótica e do Direito. Saber elaborado para que a análise das sentenças judiciais e dos processos sociais, individuais e criativos parta do mapeamento o mais abrangente possível da realidade; depois, formule respostas provisórias com base na “lei” e no conhecimento; a seguir, formule perguntas e dúvidas apropriadas em face das respostas provisórias e, por último, estabeleça respostas definitivas dentro da aplicação de uma “lei” específica, tendo em vista realidade-dogmática-zetética-dogmática. É uma epistemologia genuinamente brasileira — afora a verdade absoluta — abrangente de pelo menos 19 áreas conhecimento e, por isso, considerada por NELSON CERQUEIRA um monumento inovador au-delà de SÓCRATES, PLATÃO e ARISTÓTELES. A Hermenêutica da Desigualdade é uma teoria do direito e das ciências sociais que considera a desigualdade conceito fundamental para a solução de problemas com utilização ampliada aos negócios, saúde, governo, educação, terapias, pedagogia e terceiro setor a partir dos variados âmbitos da Hermenêutica em geral, da Filosofia, Sociologia, Economia, História, Cibernética, Antropologia, Semiótica e do Direito. Saber elaborado para que a análise das sentenças judiciais e dos processos sociais, individuais e criativos parta do mapeamento o mais abrangente possível da realidade; depois, formule respostas provisórias com base na “lei” e no conhecimento; a seguir, formule perguntas e dúvidas apropriadas em face das respostas provisórias e, por último, estabeleça respostas definitivas dentro da aplicação de uma “lei” específica, tendo em vista realidade-dogmática-zetética-dogmática. É uma epistemologia genuinamente brasileira — afora a verdade absoluta — abrangente de pelo menos 19 áreas conhecimento e, por isso, considerada por Nelson Cerqueira um monumento inovador au-delà de Sócrates, Platão e Aristóteles.
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