OPINIÃO: Os alvarás judiciais, o Banco do Brasil e a dignidade da advocacia

Por Luiz Viana Queiroz e Fabrício de Castro Oliveira

Poucas vezes se viu consenso tão grande, como ocorre agora, em relação à constatação da má prestação dos serviços bancários do Banco do Brasil no pagamento dos alvarás judiciais. A revolta é grande e ousamos dizer que tem alcance nacional!

Aqui na Bahia, — reforçada pela dedicação de inúmeros colegas que se mobilizaram, espontaneamente, em virtude das dificuldades que vivemos, cotidianamente — a OAB trava importante confronto no sentido de garantir serviço de excelência bancária para a advocacia.

Os últimos atos dessa batalha foram a liminar deferida pela 6ª Vara da Justiça Federal na Ação Civil Pública promovida pela OAB da Bahia (Processo 0019083-69.2016.4.01.3300), em 15 de março, e a audiência pública realizada em 17 de março, com a presença de advogadas e advogados, bem assim representantes do Tribunal de Justiça, do Banco do Brasil, do Procon e do Codecon.

O quadro atual, de acordo com a liminar deferida, nos garante (a) pagamento dos alvarás, em até 48 horas, (b) atendimento em toda rede nacional e (c) respeito, em Salvador, à lei que estipula limite máximo de 15 minutos de espera.

Ainda é pouco, em que pese seja um grande avanço diante da realidade infernal que vivemos todos os dias. Precisamos e exigimos: (1) pagamento imediato dos alvarás; (2) nos casos de inconsistência em alvará, respeito ao prazo de 48 horas, estipulado no contrato celebrado pelo banco com o Tribunal de Justiça, para solução do problema e efetivo pagamento; (3) implantação de alvará online; (4) efetivo atendimento em toda rede nacional, conforme obrigação contratual já contraída pela instituição financeira; e (5) criação de áreas de atendimento exclusivo para a advocacia.

Nossas pretensões são simples e fáceis de ser atendidas, pois estão amparadas em lei e por obrigação decorrente do contrato celebrado pelo banco com o Tribunal de Justiça e, no caso do alvará online, pela existência de tecnologia para sua implantação, conforme reconhece a própria instituição financeira.

O Banco do Brasil é bem remunerado para prestar o serviço e tem que cumprir suas obrigações sem subterfúgios. Importa destacar que aquele contrato entre o banco e o tribunal, malgrado sua forma aparentemente privada, é público e se destina a regular efeitos da prestação jurisdicional, envolvendo depósito, remuneração e entrega de dinheiro que não lhes pertence!

A má-gestão do dinheiro depositado, em suas diversas modalidades, entre as quais, o atraso na disponibilidade do crédito ao seu titular, configura ato ilícito contratual e, ainda, ato de improbidade administrativa e crime de desobediência!

Respostas evasivas e intenções não implementadas não são aceitáveis. O não cumprimento, pelo Banco do Brasil, dos pontos exigidos pela advocacia da Bahia implica responsabilidade contratual, administrativa e criminal, gerando, não apenas a punição dos agentes, mas, igualmente, a necessária rescisão do contrato e a celebração de novo pacto com outra instituição bancária, precedida de licitação.

Nunca é demasiado destacar, a exigência de prestação de serviço eficiente no pagamento dos alvarás é relevante porque representa a sobrevivência de parcela significativa da advocacia, e, ao mesmo tempo, é o respeito à dignidade da nossa profissão.

O advogado, sabemos todos, é indispensável à administração da Justiça (artigo 133, CF) e é direito nosso receber no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho (artigo 6º, parágrafo único, do EAOAB).

É muito estranho que tenhamos que buscar na Justiça o cumprimento de obrigação óbvia decorrente de lei e contrato contra o Banco do Brasil, justamente “o banco de todos os brasileiros”.

Exatamente porque vivemos tempos estranhos, estamos na trincheira da luta, lado a lado, ombro a ombro, com advogadas e advogados baianos. Juntos haveremos de vencer!

 

 

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