Com o objetivo de fiscalizar a regularidade fiscal no uso das máquinas de cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais de todas as regiões da Bahia, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) acaba de dar início à operação Ponto de Venda, com atuação em toda a Bahia. Também conhecidas pela sigla POS, do inglês “point of sale”, ou “terminal de ponto de venda”, as máquinas precisam estar vinculadas ao CNPJ do estabelecimento onde a venda for realizada.
A operação conta com a participação de mais de 200 servidores do fisco em todo o estado. As equipes irão conferir se os contribuintes estão emitindo notas fiscais e se as vendas registradas nas máquinas de cartão estão sendo devidamente associadas ao CNPJ da própria empresa.
“O objetivo principal é combater a prática de sonegação por contribuintes que, além de não emitirem o documento fiscal ao realizar a venda de mercadorias, utilizam um POS com CNPJ de outra empresa ou de pessoa física, o que resulta em omissão do faturamento real”, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-BA, César Furquim. Ele acrescenta que a multa aplicada ao estabelecimento flagrado utilizando máquinas de POS de terceiros é de R$ 13.800 por equipamento. Por se tratar de crime contra a ordem tributária, de acordo com a legislação, a Sefaz-BA poderá ainda noticiar estas ocorrências ao Ministério Público.
Cruzamento de dados
Ainda de acordo com o diretor César Furquim, os indícios de inconsistências entre o faturamento real das empresas e o valor declarado por estas ao fisco vêm sendo crescentemente identificados pela Sefaz-BA por meio dos cruzamentos de dados fiscais digitais realizados por sistemas como a Malha Fiscal Censitária e o Centro de Monitoramento Online. A Fazenda estadual, além disso, recebe constantemente denúncias sobre empresas que não estão emitindo nota fiscal ou que praticam outras irregularidades.
Com a operação Ponto de Venda, explica, o objetivo é complementar as informações proporcionadas por estas fontes de informação com a fiscalização in loco, diretamente nos estabelecimentos. Sobre a complementaridade destas informações, Furquim esclarece que, quando identifica, na verificação online, empresas que não registram vendas por meio de máquinas de cartão, o fisco avalia tratar-se de forte indício de que estão utilizando um POS de terceiro e omitindo informações sobre a receita.
“Essa prática é realizada para que o contribuinte pague menos impostos, gerando prejuízo para o Estado e também favorecendo a concorrência desleal no comércio baiano”, avalia.