Com as constantes atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nome dado à Lei 9.503/1997, o ano de 2025 marca a consolidação de mudanças importantes no que diz respeito à obrigatoriedade de documentos para condutores e veículos.
A inclusão do meio digital como alternativa para os documentos tradicionais e a modernização dos processos de fiscalização refletem o avanço tecnológico aplicado à segurança e à praticidade no trânsito. Confira os principais artigos que já estão em vigor para este ano e o que muda na prática.
Art. 232: Documentos de Porte Obrigatório
De acordo com o CTB, conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório configura infração leve. A penalidade inclui multa e a medida administrativa de retenção do veículo até que o documento seja apresentado.
Apesar da obrigatoriedade, o artigo 232 permite que o porte de documentos físicos seja dispensado, desde que, no momento da fiscalização, o agente tenha acesso ao sistema informatizado para verificar a regularidade do condutor e do veículo. Essa mudança, que privilegia o meio digital, já havia sido prevista pela legislação, mas ganha destaque em 2025 com o pleno funcionamento das plataformas digitais integradas em âmbito nacional.
Art. 234: Falsificação de Documentos
A falsificação ou adulteração de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os documentos do veículo, continua sendo uma infração gravíssima. Além da multa, há penalidades severas como a apreensão e remoção do veículo.
Essa norma reforça a necessidade de atenção com a autenticidade de documentos, destacando que tanto a versão física quanto a digital possuem fé pública. A tecnologia também desempenha um papel central no combate à adulteração, com sistemas informatizados que agilizam a verificação de autenticidade.
Art. 238: Recusa na Entrega de Documentos
Recusar-se a entregar documentos exigidos para averiguação por autoridades de trânsito é outra infração gravíssima, punida com multa, apreensão e remoção do veículo. A legislação torna claro que o cumprimento dessa norma é essencial para a segurança do trânsito, ainda mais com a possibilidade de consulta eletrônica em sistemas informatizados.
Art. 159: CNH em Meio Digital
Desde as alterações pela Lei nº 14.440/2022, a CNH passou a ser emitida em versões física e digital. Ambas são consideradas documentos de identidade válidos em todo o território nacional.
Com a nova redação do artigo, o porte da CNH pode ser dispensado na fiscalização caso os agentes tenham acesso ao sistema informatizado que comprove a habilitação do condutor. A prática elimina a necessidade de portar o documento físico, reduzindo burocracias e aumentando a praticidade para os motoristas.
Art. 133: Certificado de Licenciamento Anual
O Certificado de Licenciamento Anual continua sendo obrigatório, mas também poderá ser dispensado fisicamente caso a fiscalização possa confirmar sua regularidade via sistema eletrônico. Essa medida, implementada gradualmente nos últimos anos, agora atinge sua maturidade, tornando o meio digital uma opção amplamente aceita.
O Meio Digital e a Fiscalização do Trânsito
A principal novidade de 2025 é a integração total do meio digital à fiscalização do trânsito. O uso de sistemas informatizados tornou mais eficiente a verificação de dados, garantindo maior segurança e agilidade nas abordagens. Para os condutores, a vantagem é clara: menos papéis para carregar e mais praticidade no dia a dia.
Embora o meio digital seja uma alternativa moderna e prática, é fundamental que os motoristas estejam atentos à regularidade de seus documentos, seja no formato físico ou digital. Assim, evitam-se penalidades e contribui-se para um trânsito mais organizado e seguro.