Candidatos não aprovados na 2ª fase poderão reaproveitar 1ª fase.
Medida vale para o XIV, com inscrições feitas entre 5 e 12 de agosto.
- APROVADOS NO XIII EXAME DA OAB
- Consulta individual dos candidatos
- Consulta às respostas dos recursos
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (14) a lista final de candidatos aprovados da segunda fase do XIII Exame de Ordem aplicada nesta tarde (veja links ao lado). A lista é divulgada após a análise dos recursos interpostos pelos candidatos que não foram aprovados na lista preliminar.
Os resultados oficiais da prova prático-profissional foram divulgados nos endereços eletrônicos oab.fgv.br e www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
Reaproveitamento
Os candidatos que fizeram a segunda fase do XIII Exame, mas não foram aprovados, poderão se inscrever no XIV Exame solicitando o reaproveitamento da primeira fase. A opção, aceita pela OAB e pela FGV Projetos depois de mudanças realizadas no concurso neste ano, permite que o bacharel possa ir direto para a segunda fase, sem precisar passar novamente pela prova de 80 questões objetivas da primeira fase.
A inscrição para os pedidos de reaproveitamento deverá ser realizada pela internet entre as 14h
de 5 de agosto e as 23h59min do dia 12 de agosto. Para se inscrever, é preciso pagar uma taxa de R$ 100, metade do valor da inscrição regular.
Esse prazo, segundo a OAB, só é válido para os bacharéis que participaram do XIII Exame e foram reprovados na segunda fase. O prazo de inscrição para os demais candidatos foi encerrado no dia 2 de julho.
Sobre o Exame da OAB
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Na primeira fase, os candidatos precisam acertar 40 de 80 questões objetivas sobre o conteúdo ensinado na graduação.
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Fonte: G1