O que você precisa saber antes de votar (ou não) nas Eleições 2020

O que você precisa saber antes de votar (ou não) nas Eleições 2020
Imagem: Reprodução/Agência Brasil

No próximo domingo, 15 de novembro, quase 10.900.000 eleitores estarão aptos para escolher os novos prefeitos e vereadores em 417 municípios da Bahia.

Da mesma forma que a Justiça Eleitoral precisou rever datas e regras, cuidados e atitudes especiais por parte do eleitor serão necessários devido à pandemia de covid-19.

E foi pensando em contribuir com o processo eleitoral que o jornal OSollo elencou dicas importantes junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para antes, durante e depois das Eleições 2020. Confira abaixo essas informações:

  • Não haverá identificação biométrica do eleitor nas Eleições 2020

Embora o TRE-BA tenha realizado a biometria de 92.63% dos eleitores, este recurso ficou suspenso para as Eleições Municipais deste ano. A decisão foi tomada como medida de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus.

  • A ordem de votação e a “colinha”

Você deverá escolher, na urna eletrônica, primeiro um candidato ao cargo de vereador. O próximo passo é selecionar o seu candidato ao cargo de prefeito.

Os concorrentes a uma vaga nas câmaras municipais serão identificados por um número de cinco dígitos. Já os candidatos ao cargo de prefeito são registrados na urna com dois dígitos.

Para auxiliar o eleitor a exercer o voto com facilidade, é válida chamada “colinha”, um papel com os nomes e números dos candidatos em ordem de votação e que pode ser consultado no momento do voto.

ATENÇÃO: Essa prática é permitida no papel, mas é vedada em celular ou em qualquer meio eletrônico. Também não é permitido levar nenhum aparelho eletrônico para a cabine de votação.

  • Horários preferenciais e pessoas com sintomas

Todas as seções eleitorais terão álcool em gel e os mesários receberão máscaras e (protetor facial).

O uso de máscara sé obrigatório e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Também não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

O tempo de votação foi ampliado e ocorrerão das 7h às 17h. Eleitores acima de 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus possuem horário preferencial das 7h às 10 horas.

Eleitores que apresentarem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não deverão comparecer à votação e poderão, posteriormente, justificar a ausência de voto por esse motivo. [veja abaixo como justificar]

Evite levar crianças ou outros acompanhantes.

  • O fluxo de votação na seção eleitoral
  1. O eleitor deverá se posicionar à frente da mesa do mesário, respeitando o distanciamento conforme marcação de fita adesiva.
  2. O eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário. O e-Título (título digital) também poderá ser usado.
  3. O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor; em seguida, o presidente lerá em voz alta o nome do eleitor e este deverá confirmar.
  4. O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação e higienizar as mãos com álcool em gel.
  5. O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso não possa, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.
  6. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo antes de se dirigir à cabine de votação quando a urna for habilitada.
  7. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
  • Local de votação

Os eleitores estão sendo orientados a sair para votar só depois de confirmar seu local de votação, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção “Consulta por nome” é possível verificar o número do título. Acesse aqui.

  • Justificativa de ausência às Eleições 2020

O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros.

No caso específico da covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação

Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.

Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa a eleitor.

A justificativa também pode ser feita pelo e-Título.

  • Mas você já conhece o e-Título de que tanto falamos?

De acordo com o TSE, o aplicativo foi lançado em dezembro de 2017. Sua versão mais recentes traz inúmeras funcionalidades.

  1. No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica do aparelho.
  2. Acessibilidade: O aplicativo dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.
  3. Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito.
  4. O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.
  5. O eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna.
  6. É possível justificar a ausência as urnas pelo app. O eleitor poderá anexar documentos comprobatórios da ausência usando o próprio e-Título.

Faça o download para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

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