O porquê de educação e direito ambiental

 

Hamilton Farias de Lima, professor universitário.

“É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a                                                            ouve”, Victor Hugo (1802-1885).

Como tudo é mudança, as transformações sobre o homem e o meio em que habita, ao longo dos séculos, têm muita correspondência com a exploração predatória e posse da terra, dos seus componentes, e a sua evolução política e socioeconômica, conjugando-se às mais diversas ações deletérias antrópicas sobre o ambiente natural.

Ar, solo, flora, fauna, coleções d’água, componentes do relevo original, pouco ou quase nada se mantiveram incólumes, alheios e isolados, à ação predatória humana, numa irrefreada modificação do meio, continuamente, ao longo das eras.

Os avanços sobre o meio estão representados pelas variadas estruturas (civilizatórias?!) criadas de centros urbanos; implantação de áreas agropastoris destinadas à produção de alimentos e de matéria primas diversas; obras de infraestrutura para produção de energia, transporte e de mobilização populacional; e represamento de rios, lagos e modificações do relevo para fins diversos.

Veem-se, assim, intervenções realizadas em áreas costeiras ou em regiões interioranas, tudo fundamentado em propósitos ditos necessários ao desenvolvimento do País e bem-estar do seu povo. A todo instante, alardeia-se o emprego do conhecimento humano, sua erudição, emprego da tecnologia, nos “avanços” sobre o ambiente natural, para geração de riquezas, novos polos de desenvolvimento destinados a transformar um País emergente em Nação de primeiro mundo!

E a que preços? Ora, nem tanto ao mar, nem tanto a terra: nem céu de brigadeiro ou mar de almirante! Por vezes, ao final, aquela visão de terra arrasada e, até, de vidas ceifadas!

As ações mudancistas, em paralelo, também estabeleceram situações que as futuras gerações ou não sabem ou, ainda, não se aperceberam do legado que irão ter por herança: um ambiente hostil, de recursos naturais extintos, parcos ou caminhando, a passos largos, na trilha da destruição.

O que afirmar das mudanças climáticas apontadas desde as mais frias regiões polares do globo (com derretimento do gelo e deslocamento de icebergs, influenciando e alterando ecossistemas globais); a elevação da temperatura, o fenômeno das secas, a escassez de água para todos os fins imagináveis?

O Direito Ambiental apregoa respeito a mandamentos norteadores o que vale, também, para uma Educação indispensável e necessária ao legado das futuras gerações, entre os quais observar os seguintes princípios: a) Prevenção – a defesa dos recursos em face à degradação ambiental; b) Precaução – negando-se a intervenção ambiental quando ainda não se tem certeza sobre as ações adversas consequentes; Gestão Democrática do Ambiente – garantia à informação e à participação na elaboração das políticas correspondentes.

Outros princípios se seguem, os quais, no conjunto, se voltam à Sustentabilidade conceituada pelo uso dos recursos ambientais, sem comprometer as futuras gerações, desde quando asseguradas sejam as ações: socialmente justas, ecologicamente corretas e economicamente viáveis e interessantes, conforme atualmente se preconiza (Grifos do autor).

É com esse diapasão que a Educação Ambiental e as futuras gerações esperam contar para o desenvolvimento político e econômico-social do Brasil e, em razão do que, agradecem!

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