O Decreto 210.2020, publicado no Diário Oficial do Município, em 31 de janeiro, fixou valores de tarifa cobrados pelo serviço de mototaxistas em Teixeira de Freitas.
Conforme o documento, entre as 06h e 20h, de segunda a sexta, o usuário deve pagar uma tarifa única de R$ 5,00.
Aos sábados, domingos e feriados, o mototaxista pode cobrar até R$ 7,00 (mesmo valor para demais dias da semana entre 20h01min e 05h59min).
Ainda de acordo com o decreto, os valores mencionados acima não mudam para qualquer localidade dentro do perímetro urbano.
Para distritos e outros locais fora da cidade, cabe a negociação entre passageiro e mototaxista.
Caso o usuário solicite uma corrida por telefone, é permitido ao mototaxista uma cobrança de “taxa de deslocamento” somando no máximo R$ 2,00.
O condutor flagrado praticando cobrança abusiva do serviço de mototáxi pode ter seu alvará de licença cassado e a moto apreendida.
Leia a íntegra AQUI.
Manda o prefeito de Teixeira encher os tanques de gasolina pra nós mototaxista que iremos rodar a cidade toda por 5;00 reais do contrário eu e muitos outros mototaxista pais de família vai continuar cobrando por distância goste o prefeito ou não
No caso de denuncia, sendo lei municipal, o alvará pode não ser renovado. A menos que seja clandestino, o que oferece risco ao passageiro. Principalmente numa cidade já permeada de tanta violência.